Medida afeta o guia eleitoral e inserções do candidato do PL após sucessivos descumprimentos de decisões judiciais
Duas novas decisões proferidas pela Justiça Eleitoral neste domingo (8) determinaram a retirada do ar da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Gilson Machado (PL). A medida vale por 24 horas e abrange o guia eleitoral e as inserções de rádio e TV. O postulante terá duas horas, a partir da intimação, para atender à determinação junto às emissoras, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento. As liminares foram concedidas pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral em favor da Frente Popular do Recife.
Nas ações, a coligação liderada pelo PSB argumentou que, apesar de decisões anteriores já terem proibido a veiculação de conteúdos inverídicos sobre a gestão da rede de creches do Recife, Gilson “faz uso de sutis mudanças e junção de recortes para disseminar informação falsa” no horário destinado à propaganda eleitoral. A Frente Popular sustentou ainda que o PL conta com a “maior verba decorrente da partição dos fundos eleitorais, sendo menos impactante e desestimulador a aplicação de multas”.
A Justiça acolheu a tese de que Gilson “permanece veiculando propagandas com o mesmo tema”, apesar das várias medidas judiciais já adotadas. Por essa razão, determinou que o candidato tenha seu guia eleitoral e inserções suspensos temporariamente em rádio e TV, conforme previsto no artigo 72, § 3°, da Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No espaço que seria destinado às peças publicitárias da campanha majoritária do PL, devem ser veiculadas mensagens institucionais da Justiça Eleitoral, além de um texto informando sobre a aplicação da penalidade a Gilson Machado e a seu partido “em consequência de reiterados descumprimentos das determinações judiciais”.
Foto: Marcello Casal Jr. – Agência Brasil