Artigo – Reforma tributária: o teste de estresse que expõe a fragilidade documental das empresas – por Juliana Bauer
Desde janeiro de 2026, toda empresa contribuinte no Brasil passou a conviver, na prática, com dois tributos que ainda não existiam no ano anterior: a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços. A alíquota é simbólica, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e o recolhimento está dispensado … Ler mais
