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TSE aprova súmula sobre Fraude à Cota de Gênero: Relevância e Perspectivas para as Eleições de 2024

Na última quinta-feira (16-05), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma importante súmula visando orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e a própria Justiça Eleitoral acerca da fraude à cota de gênero nas eleições.

A Súmula 73 estabelece diretrizes claras para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral, particularmente o artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, que exige um mínimo de 30% de candidaturas por gênero.

Este artigo fornecerá uma visão abrangente sobre a súmula e sua relevância no contexto das eleições municipais de 2024.

O Que Diz a Súmula 73?

A súmula define os elementos que configuram fraude à cota de gênero, os quais incluem:

  1. Votação zerada ou inexpressiva;
  2. Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  3. Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Quando identificados esses elementos, e mediante as circunstâncias do caso concreto, o TSE reconhece o ilícito, acarretando em punições como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, com a consequente nulidade dos votos obtidos pelo partido, além da eventual inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Contexto e Importância da Súmula 73

A Súmula 73 surge como resposta à necessidade de padronizar o tratamento jurídico dado às fraudes relacionadas à cota de gênero. A jurisprudência do TSE já consolidou diversas decisões sobre o tema, porém, a súmula visa fornecer um guia unificado para futuros julgamentos e orientar a conduta dos partidos e candidatos.

O objetivo é claro: evitar que candidaturas femininas sejam usadas de forma fraudulenta apenas para cumprir formalmente a cota de 30%, sem uma participação efetiva na campanha eleitoral.

A medida é um passo importante para garantir a representatividade feminina na política, combatendo práticas que minam a igualdade de gênero estabelecida pela lei. Ao estabelecer critérios claros para identificar e penalizar fraudes à cota de gênero, a Justiça Eleitoral reforça seu compromisso com a integridade do processo eleitoral e a promoção da participação feminina na política.

Para as eleições municipais de 2024, a súmula servirá como um guia essencial para garantir que as candidaturas femininas sejam genuínas e que a representação de gênero seja respeitada conforme a lei.

Perspectiva para as Eleições de 2024

Além da recente aprovação da Súmula 73 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir fraudes à cota de gênero, uma mudança legislativa também pode influenciar positivamente a redução dessas práticas nas eleições de 2024. A alteração na legislação eleitoral, que agora estabelece o registro de candidaturas até o limite de 100% das cadeiras a serem preenchidas, mais um, ao invés do limite anterior de 150%, tem potencial para desincentivar a promoção de candidaturas falsas.

Essa mudança legislativa impacta diretamente a composição das chapas partidárias, forçando os partidos a montarem equipes mais competitivas e representativas. Com um número menor de candidatos permitidos por chapa para atingir o quociente partidário, os partidos precisam ser mais seletivos na escolha de seus candidatos, optando por nomes com maior viabilidade eleitoral e representatividade genuína.

Essa nova dinâmica pode contribuir significativamente para a redução das práticas fraudulentas, como a inclusão de candidaturas femininas fictícias ou meramente formais. Ao priorizar a qualidade sobre a quantidade de candidatos, os partidos tendem a valorizar a verdadeira representatividade e participação das mulheres na política, em conformidade com os objetivos da Lei 9.504/1997.

Essa mudança legislativa, aliada à súmula recém-aprovada pelo TSE, fortalece o arcabouço jurídico e institucional para coibir fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A exigência de autorização expressa das candidatas e a redução do número de candidatos por chapa tornam mais difícil a prática de inclusão de candidaturas fictícias ou meramente formais, aumentando a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.

Conclusão

Portanto, a perspectiva para as eleições de 2024 é de um ambiente mais favorável à participação política genuína das mulheres, com menos espaço para práticas fraudulentas e mais incentivos para a construção de chapas partidárias representativas e competitivas. A combinação da nova legislação eleitoral com a recente súmula do TSE sinaliza um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero na política brasileira, fortalecendo os princípios democráticos e a legitimidade das eleições.

Por Brenno Ribas
Advogado; Doutorando em Direito da Universidade de Alcalá; Mestre em Ciências Jurídico-Publicísticas pela Universidade Lusófona do Porto; Especialista em Direito Eleitoral pela PUC-MG; Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Única; Corregedor Auxiliar da OAB/PE; Professor Universitário do curso de Direito da UniFavip Wyden; Pesquisador/Autor jurídico.

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