Maioria dos integrantes da Corte votou favoravelmente à competição em duas ações relatadas pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros ainda julgam ação relatada por Ricardo Lewandowski. O magistrado pede que o governo apresente um plano de segurança sanitária antes do início do evento.
O Supremo Tribunal Federal autorizou a realização da Copa América em duas das três ações protocoladas contra o evento. Ministros formaram maioria na Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 849 e no Mandado de Segurança (MS) 37933, ambos relatados pela magistrada Cármen Lúcia. Ainda segue indefinida a ADPF 756, relatada, por sua vez, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os julgamentos começaram na manhã desta quinta-feira (10/6) e ocorrem em sessão virtual, na qual os membros da corte de Justiça terão 24 horas para postar suas decisões na página do STF.
Ministros rejeitaram a ADPF 849, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), pois entenderam que a organização não tem competência para acionar o STF neste caso. Contando com Cármen Lúcia, 10 dos 11 ministros já votaram, todos com a relatora. Lewandowski e Alexandre de Moraes apresentaram ressalvas, mas acompanharam os demais. “A decisão administrativa em tema tão sensível como o que respeita à autorização de eventos para os quais concorrem pessoas aglomeradas e que, objetiva e comprovadamente, podem resultar em aumento do número de contaminados e mortos pela covid 19 deve ser sopesada pelas autoridades responsáveis”, alertou a relatora.
“O Brasil está de luto”
No caso do MS 37933, o mandado é de autoria do PSB e foi impetrado com o argumento de que o país sediar a Copa América seria uma violação de direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde, além de prejudicar os trabalhos da administração pública no combate à pandemia. Nesse caso, embora, como na ADPF, Cármen Lúcia tenha negado a possibilidade de suspensão da Copa América, a ministra declarou pertinente o processo e foi dura também com o governo em seu voto.
Começou afirmando que “o Brasil está de luto”. Destacou que a vacinação segue em ritmo lento e a curva de contaminação está estável, mas alta. Disse, ainda, que a notícia do torneio “foi considerada um agravo por grande número de pessoas, considerando-se a precariedade e gravidade das condições sanitárias, sociais e econômicas decorrentes da pandemia”. Divergiram da ministra a respeito do mandado de segurança os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Votaram com a ministra Barroso, Fux, Rosa Weber, Toffoli, Gilmar Mendes, Lewandowski e Marco Aurélio.
Na ADPF 756, relatada por Lewandowski, o ministro entendeu que “o Governo Federal tem a obrigação de tornar públicas, com a celeridade que as circunstâncias exigem, considerada, especialmente, a proximidade do início dos jogos da Copa América 2021, as providências que adotou, ou que pretende adotar, para garantir a segurança da população durante o evento e, de modo particular, a dos torcedores, jogadores, técnicos, integrantes das comitivas e profissionais de imprensa que ingressarão no País”.
A ação do PT pede a suspensão da Copa América, porque o torneio seguiria na contramão de todo o trabalho de combate à pandemia no Brasil. Para a legenda, a realização da disputa é inconstitucional, pois, ao prejudicar o combate à pandemia e expor à população até ao risco de novas variantes da covid-19, atentaria contra a promoção da saúde no país. Para que o evento ocorra, o ministro Lewandowski pediu ao governo que apresente, em 24 horas, uma série de planos para evitar o agravamento da pandemia mesmo com a realização do torneio.
Neste caso, a ação está mais desequilibrada. Seguem o relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Divergem Marco Aurélio, Roberto Barroso e Nunes Marques, o mais novo da corte e indicado de Jair Bolsonaro para a cadeira.
Fonte: Correio Braziliense