A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (21), a prorrogação da Lei Aldir Blanc (PL 795/2021), permitindo a utilização do saldo remanescente nas contas de estados e municípios. Ficou assegurada a possibilidade de reabertura dos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos financiados pelos recursos federais da Lei até o fim do primeiro semestre de 2022. “
É uma conquista importante para os trabalhadores do setor cultural que, em razão das medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus não têm previsão para o retorno de suas atividades”, afirmou o deputado Danilo Cabral (PSB), relator da proposta. No Plenário, o parecer foi lido pelo deputado Tadeu Alencar (PSB). O texto seguiu para sanção presidencial.
A aprovação da matéria significa que os R$ 770 milhões não executados por estados e municípios podem ser utilizados pelo setor. Só em Pernambuco, são R$ 53,6 milhões que poderão ser destinados aos trabalhadores da cultura, de acordo com dados do governo federal. Desse total, R$ 27,2 milhões são do estado e R$ 26,3 milhões, dos municípios.
O texto permite que estados, Distrito Federal e municípios utilizem, até 31 de dezembro de 2021, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais. Da mesma forma, poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais. Nesse caso, um novo prazo (31 de outubro de 2021) é reaberto para as cidades aplicarem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de terem de devolver ao fundo.
O que não for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com recursos da União.
A emenda permite aos municípios concederem novos subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais e de organizações culturais comunitárias, por exemplo, contanto que elas tenham interrompido suas atividades por força das medidas de isolamento social.
Os recursos redistribuídos poderão servir ainda para chamadas públicas a fim de selecionar, entre outros, projetos artísticos e culturais que possam ser transmitidos por redes sociais e plataformas digitais.
Projetos aprovados
O texto prorroga também o prazo para aplicação de recursos destinados a atividades culturais por meio de projetos aprovados antes da pandemia. O prazo acaba em junho de 2021 e será prorrogado por mais um ano.
Manutenção
A proposta define uma das finalidades de aplicação dos recursos repassados, a manutenção de espaços artísticos e culturais, de microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Assim, será considerada manutenção a despesa geral e habitual desde o início da calamidade pública se relacionadas a serviços recorrentes, transporte, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais e outras despesas comprovadas pelos espaços culturais.
Horas antes da votação da proposta na Câmara, o governo federal publicou o decreto 10.683 em que prorrogou os prazos de execução e prestação de contas da Lei Aldir Blanc, mas sem autorizar o uso do saldo remanescente. Pelas regras do decreto, a execução poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, com o relatório final a ser apresentado até março de 2022, podendo prorrogar por 90 dias com justificativa. E a devolução do saldo até 10 de janeiro de 2022. “Coincidentemente, o governo federal publicou o decreto no mesmo dia da votação, mas só a mudança da lei garante a liberação dos recursos. Por isso, nosso empenho para que a matéria fosse votada e conquistamos essa importante vitória para a cultura”, disse Danilo Cabral.
Com informações da Agência Câmara
Foto: Câmara dos Deputados