A pessoa idosa, assim como outros grupos vulneráveis da nossa sociedade, necessita de uma ampla política de proteção e cuidado – um direito assegurado por lei desde 2003. Entretanto, esta atenção não se concretiza na prática cotidiana, haja vista que, de acordo com dados divulgados pelo Disque Direitos Humanos do Governo Federal, as denúncias de violência contra pessoas idosas dobraram entre 2018 e 2020, saltando de 34,7 mil ligações em 2018 para alarmantes 77,18 mil denúncias no ano passado. Os registros preocupantes levaram a Delegada Gleide Ângelo a apresentar o projeto de lei Nº 2625, que vai estimular a realização de ações e campanhas de prevenção e combate ao abandono afetivo ou material da pessoa idosa.
Assim, a medida prevê desde o desenvolvimento de campanhas informativas sobre os riscos e consequências do abandono afetivo e material de pessoas idosas por parte de seus familiares e cuidadores, como também a execução de ações para a conscientização da sociedade quanto à importância dos cuidados para com as pessoas idosas. Além disso, garante a criação, na rede de serviços de Saúde, de Unidades de Cuidados Diurnos e de atendimento domiciliar e outros serviços alternativos para a pessoa idosa, assim como garante o direito a um acompanhante diuturnamente aos idosos internados em unidades de saúde do estado – mesmo em casos terminais.
“A gente precisa falar do direito à dignidade de vida inerente a qualquer cidadão. Mas, o que vemos, é que em relação aos idosos, esse direito é esquecido. Por isso, este projeto vai estimular oPoder Público, tanto estadual quanto municipal, através dos órgãos que fazem parte da rede de proteção, a trazer o debate sobre o abandono das pessoas idosas. Precisamos conscientizar a sociedade. A violência contra a pessoa idosa é um crime abominável porque as vítimas não têm nem como se defenderem; por isso, precisamos de uma atenção especial ao assunto”, comenta a deputada que também é autora de projetos sobre a obrigatoriedade da notificação junto aos órgãos responsáveis quando da suspeita ou confirmação de ocorrências de violência contra pessoa idosa tanto pelos estabelecimentos de saúde, quanto em condomínios residenciais – ambos já em tramitação na Assembleia Legislativa.