A OAB Pernambuco protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, contra a resolução 445/2020 do Tribunal de Justiça (TJPE), que prevê a desativação de 43 comarcas no Estado. A seccional pernambucana sustenta que a resolução é inconstitucional, ilegal e ainda ressalta o enorme óbice que causará no acesso à Justiça no Estado, já que serão fechadas praticamente 30% das 150 comarcas existentes.
No PCA, a OAB-PE classifica como inconstitucional a resolução, por ela ter sido aprovada pelo TJPE sem abrir debate junto à sociedade civil sobre seu mérito, principalmente sem ouvir os mais afetados com a medida, no caso, a Ordem, como representante da advocacia, e os municípios atingidos.
Também enfatiza que o fechamento não pode ser tratado por meio de uma resolução administrativa do tribunal. Seguindo a Constituição Estadual e a Lei de Organização Judiciária, o encerramento de comarcas só pode acontecer por meio de projeto de lei a ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
Outra ilegalidade apontada pela OAB-PE refere-se ao artigo 81 da Constituição Estadual, que prevê que todo município será sede de comarca. “Entretanto, o TJPE ao invés de honrar o texto constitucional e legal, espezinhou tais comandos, uma vez que, teratologicamente, editou Resolução para agregar/extinguir Comarca em total descompasso aos referidos comandos”, expôs a OAB-PE, no PCA.
PRIORIDADES
Além disso, a OAB ressalta que não há uma justificativa pormenorizada da economia que o TJPE alcançaria com o encerramento das atividades nestas comarcas. No estudo que acompanha a resolução, há apenas a informação de que elas têm um custo de manutenção de R$ 10 milhões anuais. Neste ponto, a seccional questiona o fato de a economia projetada ser pequena comparada ao orçamento do TJPE (R$ 1,7 bilhão em 2019) e ao prejuízo aos moradores das cidades atingidas.
Aqui, a OAB também questiona o fato de o TJPE buscar uma economia de R$ 10 milhões anuais o fechamento de comarcas quando recebe uma suplementação no orçamento de 2021 de R$ 36 milhões para ser utilizado em prol dos magistrados e servidores. A referência é a recursos destinados pelo Executivo ao TJPE, em dezembro último, para fazer frente a despesas de custeio com a magistratura.
“Assim, alegar uma economia de 10 milhões de reais/ano em um orçamento anual de mais de 1,7 bilhões reais/ano tangencia o completo absurdo, eis que não é causa que justifique a extinção de 43 Comarcas. Ressalte-se ainda que, a redução financeira no tocante a índice de pessoal no ato de extinção de Comarcas, se considerarmos que todos os servidores do Tribunal serão transferidos para outras unidade, de modo a continuarem na folha de pagamento do órgão, não irá operar quaisquer redução (…). Ao mesmo tempo em que o TJPE edita a inconstitucional/ilegal Resolução n. 445/2020, para agregar/extinguir 43 (quarenta e três) Comarcas, sob o fundamento de que está economizando R$ 10 milhões ano, recebe uma complementação no orçamento de 2021 de R$ 36 milhões para ser utilizado em prol dos magistrados. Pergunta-se: qual é o recado que o TJPE está passando para a população pernambucana e brasileira???”, questiona a OAB-PE na sua petição.
LIMINAR
O PCA foi distribuído para a conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, que deve apreciar o pedido de liminar formulado pela OAB-PE para que seja suspensa a resolução do TJPE prevendo a desativação de comarcas até o julgamento final do caso pelo CNJ.
Ao final, a OAB-PE requer que todas as comarcas listadas na resolução do TJPE, com previsão de serem agregada por outras, permaneçam em funcionamento.
As comarcas que a resolução prevê o fechamento são as seguintes: Angelim, Belém de Maria, Betânia, Brejão, Buenos Aires, Cachoerinha, Calçado, Capoeiras, Chã Grande, Cortês, Camaru, Ferreiros, Gameleira, Iati, Ibirajuba, Inajá, Itapissuma, Itaquitinga, Jataúba, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Ouro, Maraial, Moreilândia, Orobó, Palmeirinha, Pedra, Poção, Primavera, Riacho das Almas, Rio Formoso, Sairé, Santa Maria do Cambucá, São Joaquim do Monte, São Vicente Férrer, Sirinhaém, Tacaimbó, Tacaratu, Terra Nova, Tuparetama, Verdejante e Vertentes.