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Governo de Pernambuco firma parceria com a Uber

O Governo de Pernambuco firmou parceria com a Uber para conceder 10 mil viagens gratuitas à população, garantindo a ida e volta de casa até os pontos de vacinação. A ideia é ajudar no processo de imunização dos grupos prioritários, principalmente idosos, que têm mais dificuldades de mobilidade. A parceria entra em vigor a partir desta quarta-feira (10.02), contemplando pessoas a partir dos 85 anos de idade residentes no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Camaragibe. Trata-se do primeiro acordo firmado no Brasil entre a Uber e um governo estadual sem custos para os cofres públicos.

“Essa parceria é mais uma forma de garantirmos que os mais idosos possam se deslocar com segurança até os locais de imunização. Pernambuco está entre os Estados brasileiros com maior índice de vacinação da população, inclusive com uma taxa maior do que a média nacional”, destacou Paulo Câmara.

A dinâmica funcionará da seguinte forma: o acompanhante do idoso com vacinação agendada em um posto na sua cidade poderá solicitar o Uber inserindo o cupom VACINAPE. O código só permite rotas com destino aos locais de vacinação autorizados pela empresa, e as viagens de ida e volta devem ser realizadas no mesmo dia. As prefeituras precisarão enviar ao Governo do Estado a lista de pontos físicos de vacinação, com exceção de shopping centers.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Geraldo Julio, a ideia é acrescentar mais uma forma ativa do Governo de Pernambuco no processo de vacinação. “A nossa iniciativa em buscar essa parceria partiu do fato de entender que há a dificuldade na mobilidade desse grupo prioritário. Além disso, os relatórios de vacinação da Secretaria de Saúde mostram que existem lacunas no agendamento da imunização dessa faixa de idade. O acordo tem validade até o dia 4 de junho, mas pode ser renovado”, ressaltou Geraldo Julio.

A parceria com a Uber garante desconto de até R$ 25 por trecho. A recomendação, portanto, é buscar locais de vacinação próximos à residência do idoso, dentro dessa margem de valor. Vale ressaltar que a ação dá direito apenas ao transporte, mas responsabilidade da própria pessoa realizar o agendamento da vacina.

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