A lei federal 12.015, de agosto de 2009, é taxativa: manter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, entendimento também compactuado pelo Superior Tribunal de Justiça, instância maior do legislativo brasileiro. No entanto, segundo dados do Ministério da Saúde (2018), pelo menos 21.154 bebês nasceram de mães com menos de 15 anos em todo o país. O cenário alarmante também se repete em Pernambuco, onde a Secretaria de Defesa Social confirma que quase 70% dos casos de estupro registrados nos seis primeiros meses de 2020 foram praticados contra menores de idade, sendo 325 casos contra crianças entre 0 e 11 anos e 356 deles contra adolescentes entre 12 a 17 anos. Apesar das expressivas estatísticas, os números podem ser maiores, haja vista que a subnotificação de registros camufla ainda mais esta realidade. Assim, faz-se urgente a implantação de uma política pública afirmativa e efetiva no enfrentamento à gravidez na infância e na adolescência.
Desta forma, a Delegada Gleide Ângelo apresentou um pacote de projetos de leis que estabelecem diretrizes para desvelar este complexo problema, que abrange tanto questões de saúde pública, quanto de proteção à infância. São de autoria da deputada os projetos de lei Nº 1818, Nº 1816 e Nº 1806, que determinam que os estabelecimentos de saúde, de análises clínicas e de educação, públicos e privados, façam a notificação compulsória aos órgãos responsáveis sobre os casos de atendimento de crianças e adolescentes com menos de 14 anos e 9 meses de idade, com indícios ou gravidez confirmada. Os cartórios de registros civil também devem comunicar sobre os casos de registro de certidões de nascimento cuja mãe do bebê tenha, na data do nascimento dele, menos de 14 anos e 9 meses.
As determinações visam ampliar o número de denúncias e de investigações policiais, reduzindo o problema da subnotificação, assim como coibindo a prática de crimes futuros, uma vez que a prisão dos agressores também carrega consigo o caráter preventivo, no sentido de induzir o medo no criminoso. “Ainda existe uma cultura de conivência com a violência contra os menores. Não foram poucas as vezes que escutei, como delegada, a família dos envolvidos amenizarem o indefensável, com a história de que o sexo foi consensual. Não é uma questão para se discutir o consentimento, porque uma criança não tem discernimento ou formação para dizer se permite ou não uma vida sexual. Estamos falando de estupro infantil e de uma cultura que legitima o crime a partir do momento em que se omite diante dele”, argumenta.
As instituições que descumprirem as normas, podem sofrer penalizações que vão desde advertências administrativas até mesmo a multas que variam de R$5.000,00 até R$10.000,00. Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados e, quando a omissão acontecer em uma instituição pública, os dirigentes encarregados serão responsabilizados administrativamente, de acordo com a legislação aplicável.
O distanciamento social trazido pela pandemia da Covid-19, também pode agravar o cenário, uma vez que o isolamento tende a aumentar a violência de gênero, o abuso sexual, a falta de acesso a serviços especializados e a métodos de prevenção. Assim, além de uma maior rigidez na legislação, é importante focar e discutir a cultura que naturaliza a omissão da sociedade frente aos abusos contra a infância. “Precisamos trabalhar nas raízes do problema. As mudanças só acontecerão quando houver uma transformação dessa cultura que silencia e deslegitima o direito das mulheres desde a infância”, declara a parlamentar.