Foi aprovado, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, na tarde desta terça-feira (28/06), uma série de conquistas para as forças de segurança através do projeto de lei 3496/2022. A proposta garante o aumento da idade para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e também permite aos integrantes da Polícia Civil que seja contado o tempo de serviço nas Forças Armadas e Auxiliares para aposentadoria.
Após receber comissões de representantes de categorias, o presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros, também intermediou a apresentação das demandas em diversas reuniões, se somando a todos que buscaram por esse momento. A construção do projeto de lei com essas conquistas envolveu a Alepe junto ao governador Paulo Câmara, ao secretário de Defesa Social, Humberto Freire, comandantes da Polícia Militar, coronel José Roberto Santana, e do Corpo de Bombeiros, coronel Rogério Coutinho, que demonstraram sensibilidade de avançar.
No momento da sessão, Eriberto comemorou sua aprovação, destacando a importância de valorizar, respeitar e dar oportunidades aos profissionais de segurança, atendendo demandas que estimulem a boa prestação do serviço à população.
“A nossa pauta está recheada de frutos das visitas institucionais que realizamos, buscando ouvir as demandas e construir soluções para aprimorar o serviço público de Pernambuco. Os profissionais da segurança pública lidam com desafios arriscados, por isso merecem nosso respeito, nossa valorização e merecem mais oportunidades de crescimento. É com esse sentimento que buscamos construir, junto ao Governo do Estado, avanços para as operativas, fortalecendo ainda mais as políticas de segurança”, afirmou o deputado Eriberto Medeiros.
O projeto contempla a averbação do tempo de serviço nas Forças Armadas e Auxiliares para contagem da aposentadoria na Polícia Civil. Aborda, também, a mudança da nomenclatura dos cargos de “Auxiliar de Perito” para “Agente de Perícia Criminal” e de “Auxiliar de Legista” para “Agente de Medicina Legal”.
Outra conquista importante é o aumento da idade para ingresso na PMPE e CBMPE, de 28 para 30 anos, para o caso dos “praças”, e de 33 para 35 anos, no Quadro de Oficiais Médicos (QOM). O projeto garante, por fim, o acordo extrajudicial para policiais militares oriundos do concurso de 2009 que atuam “sub judice”. O projeto será votado em segunda discussão, nesta quarta-feira, com o compromisso do deputado Eriberto de que trabalhará para sua imediata aprovação.
Foto: Marcos Henrique