Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (05/05), a Lei 14.330/22 que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A norma determina a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência que devem ser implementadas em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal, responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.
Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado em março, como parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.
Fonte: Agência Brasil