Nova legislação abarca condutas a serem adotadas nas unidades de educação, saúde e cartórios de registro civil.
Enquanto esteve à frente da Polícia Civil, a Delegada Gleide Ângelo pode compreender diversas nuances da violência doméstica, inclusive, a gritante realidade da subnotificação dos casos de estupro infantil. Não raro, os familiares da vítima abusada naturalizavam as agressões e não compreendiam que menores de 14 anos não tem discernimento para a anuência de uma vida sexual ativa. Por isso, a implementação de leis para o combate à impunidade a estes tipos de crime se fazem tão urgentes: “É preciso combater esta cultura de conivência com a violência contra os menores. Estamos falando de estupro infantil e de uma cultura que legitima o crime a partir do momento em que se omite diante dele”, ressalta a parlamentar. Assim, as leis, a Nº 17.315, Nº 17.314 e Nº 17.313, foram sancionadas na última semana e preveem diretrizes a serem adotadas por estabelecimentos de saúde e análises clínicas, escolas públicas e privadas e cartórios de registro civil.
A primeira fala sobre a obrigação das escolas públicas e particulares em comunicarem ao Ministério Público do Estado, à Polícia Civil, ao Conselho Tutelar e demais órgãos responsáveis a existência de indícios ou gravidez confirmada em alunas com menos de 14 anos e 9 meses. A segunda, fala sobre a determinação de laboratórios de análises clínicas públicos e privados também informarem aos órgãos competentes a respeito do atendimento de jovens com menos de 14 anos e 9 meses com gravidez confirmada.
Já a última determina que os cartórios civis também façam a notificação compulsória junto ao Ministério Público do Estado sobre os casos de registro de certidões de nascimento cujo um dos pais do bebê tenha, na data do nascimento dele, menos de 14 anos e 9 meses – o alerta para a paternidade precoce foi dado pelo deputado Joaquim Lira, coautor desta lei. Desta maneira, fica sob a responsabilidade dos cartórios o envio de cópia da certidão de nascimento do bebê, no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro e a fiscalização desta medida ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco.
Quaisquer das instituições que descumprirem a nova legislação, podem sofrer penalidades que vão desde advertências administrativas até mesmo a multas que podem chegar a R$10.000,00. E, em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados. Além disso, quando a omissão acontecer em uma instituição pública, os dirigentes encarregados serão responsabilizados administrativamente, de acordo com a legislação aplicável.
ESTATÍSTICAS – De acordo com a Secretaria de Defesa Social, quase 70% dos casos de estupro registrados nos seis primeiros meses de 2020 foram praticados contra menores de idade, sendo 325 casos contra crianças entre 0 e 11 anos e 356 deles contra adolescentes entre 12 a 17 anos. Apesar das expressivas estatísticas, os números podem ser maiores.