Três ações de investigação judicial eleitoral envolvendo suposta fraude à cota de gênero foram julgadas no último sábado (17) pela 106ª Zona Eleitoral de Caruaru, sob a responsabilidade do juiz Elias Soares da Silva. Os processos analisaram candidaturas proporcionais apresentadas pelas chapas do PSD, PSB e PODEMOS durante o pleito municipal de 2024.
Nas ações movidas contra o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Justiça Eleitoral concluiu que, apesar das alegações de candidaturas femininas fictícias, não foram apresentadas provas robustas que demonstrassem tentativa de burlar a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas do gênero feminino. O magistrado ressaltou que a baixa votação obtida por algumas candidatas, por si só, não configura indício suficiente de fraude.
Já na ação movida contra o PODEMOS, o processo foi extinto sem resolução do mérito. O juiz entendeu que o PSB, autor da demanda, não possuía legitimidade ativa para propor a ação de forma isolada, uma vez que integra uma federação partidária, cuja atuação deveria ter sido conjunta.
Assim, em todos os três casos, os pedidos foram julgados improcedentes, mantendo-se válidas as chapas impugnadas.
Trata-se, porém, de decisões proferidas em primeira instância, as quais ainda podem ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, observados os prazos e procedimentos recursais previstos na legislação eleitoral.