Com as eleições se aproximando, a disputa pela presidência da Câmara Municipal de Caruaru para o biênio 2025-2026 ganha contornos interessantes. O atual presidente, Bruno Lambreta, já manifestou sua intenção de concorrer à reeleição, colocando seu nome à disposição dos colegas vereadores. No entanto, essa movimentação não ocorreu sem questionamentos, especialmente sobre a viabilidade jurídica de sua candidatura.
Bruno Lambreta, que já exerce a presidência por dois mandatos consecutivos, enfrentou questionamentos sobre se poderia, legalmente, buscar a reeleição. O vereador Ricardo Liberato, em uma recente aparição em programa de rádio, levantou essas dúvidas, colocando seu próprio nome à disposição e gerando um debate significativo sobre o assunto.
A Questão Jurídica
A dúvida sobre a possibilidade de reeleição de Bruno Lambreta remete à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, que regulamentou a reeleição para as mesas diretoras das câmaras municipais e assembleias legislativas. De acordo com entendimento do STF, é permitida apenas uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, e essa restrição se aplica ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
Todavia, o advogado especialista em direito eleitoral e professor universitário, Dr. Brenno Ribas, explica que o próprio STF modulou os efeitos da sua decisão, estabelecendo um marco temporal que isenta as eleições ocorridas antes de 7 de janeiro de 2021 das restrições impostas à reeleição: “Isso significa que as eleições para cargos de mesa diretora realizadas antes dessa data não devem ser contabilizadas para efeitos de inelegibilidade”, esclarece o especialista. Ele acrescenta que, como a primeira eleição de Bruno Lambreta para a presidência ocorreu em 1º de janeiro de 2021, essa eleição se dá antes do marco, e, portanto, não é contabilizada para fins de inelegibilidade.
Essa interpretação, segundo Ribas, é crucial para a compreensão desse cenário jurídico, uma vez que permite a continuidade da candidatura, respaldando o direito do atual presidente de concorrer novamente. O especialista também faz referência a uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), onde o relator Paulo Augusto de Freitas Oliveira, em sede de agravo interno no pedido de efeito suspensivo nº 0002712-90.2023.8.17.9480, estabeleceu que “ANTES DO MARCO TEMPORAL ESTIPULADO PELO STF, qual seja, o dia 07/01/2021, não podem ser contabilizadas para fins de inelegibilidade”. Ele destaca que essa decisão reforça a jurisprudência do STF, indicando que as eleições anteriores a essa data não devem ser levadas em consideração para determinar a inelegibilidade de candidatos.
Ribas explica que, na prática, isso significa que a primeira eleição de Bruno Lambreta, ocorrida em 1º de janeiro de 2021, não deve ser considerada para efeitos de inelegibilidade. Ele observa: “A decisão do TJPE se alinha à jurisprudência do STF, que deixa claro que os cargos exercidos antes do dia 07/01/2021 não devem ser contabilizados em termos de reeleição. Portanto, não há impeditivo legal para que Lambreta se candidate novamente, uma vez que ele está agindo dentro das normas vigentes”.
Além disso, o especialista enfatiza a importância de considerar a modulação do STF como um mecanismo que não apenas garante segurança jurídica, mas também mantém a estabilidade nas câmaras municipais: “O marco temporal definido pelo STF não foi uma mera formalidade, mas uma forma de assegurar que as novas regras não retroajam, evitando incertezas jurídicas que poderiam desestabilizar a governabilidade local”.
Nesse contexto, Brenno Ribas salienta que a jurisprudência do STF e as decisões subsequentes dos tribunais inferiores, como a do TJPE, criam um ambiente propício para a reeleição de Bruno Lambreta. Ele conclui: “A análise jurídica que sustenta a candidatura de Lambreta é robusta e se alinha com os entendimentos mais recentes. Isso não apenas valida sua tentativa de reeleição, mas também destaca a importância da continuidade no serviço público, algo que pode ser vital em um cenário político cada vez mais competitivo e polarizado”.
Conclusão
Diante desse cenário, a eleição para a presidência da Câmara Municipal de Caruaru se apresenta como um importante campo de disputa, englobando não apenas aspectos políticos, mas também questões jurídicas que podem influenciar o futuro da administração local. O confronto entre as candidaturas de Bruno Lambreta e Ricardo Liberato destaca a relevância da interpretação das normas eleitorais e sua aplicação prática em um contexto democrático.
Este momento é crucial para Caruaru, pois as decisões que emergem dessa eleição não só definirão a liderança da Câmara, mas também refletirão a dinâmica política e a legitimidade das instituições locais. À medida que os vereadores se mobilizam em torno de suas candidaturas, a expectativa do eleitorado cresce, ressaltando a importância de um debate transparente e fundamentado.
Assim, o desfecho dessa disputa será um termômetro para a saúde democrática da cidade e um indicador do comprometimento de seus representantes com a ética e a legalidade. Resta saber como esses fatores se desenrolarão nos próximos meses, e como a comunidade caruaruense reagirá a essas movimentações que prometem moldar o cenário político nos anos vindouros.