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Tony Gel foi relator do projeto que proíbe discriminação em elevadores

Condomínios públicos e privados de Pernambuco poderão ser proibidos de estabelecer regras consideradas discriminatórias para o acesso aos elevadores dos edifícios. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 1681/2020, de iniciativa do mandato coletivo Juntas (PSOL), aprovado pela Comissão de Justiça nesta segunda (1º).

A proposta pretende que os critérios adotados sejam impessoais, sendo os equipamentos sociais destinados ao transporte de pessoas, enquanto os de serviço, para cargas, compras ou animais, por exemplo.

O deputado estadual Tony Gel (MDB), foi o relator da matéria que veda a discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, profissão, idade, deficiência ou doença não contagiosa.

Condomínios poderão deixar de exigir que empregadas domésticas e prestadores de serviço usem apenas o elevador de serviço, fato que representa uma prática discriminatória. A propositura que foi aprovada na CCJ da Alepe, com Tony Gel na relatoria, está
amparada na legislação federal, que prevê reclusão de um a três anos a quem impedir o acesso de pessoas às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais em razão de raça, cor, etnia ou religião. E de acordo com o PL, deverá constar nos elevadores um cartaz informativo sobre a proibição. Infratores poderão sofrer advertências ou multas entre R$ 500 e R$ 5 mil, a depender do porte do empreendimento ou condomínio, assim como das circunstâncias do ato. Em instituições públicas, o descumprimento será punido com a responsabilização administrativa dos dirigentes.

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