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Violência contra a Pessoa Idosa, vamos falar sobre isso?

Em 15 de junho será celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, conforme declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em referência à data durante todo o mês de Junho são realizadas ações pelo mundo. Conhecida também como JUNHO VIOLETA, essa campanha tem o objetivo de abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos.

O QUE É VIOLÊNCIA?

Para a OMS, a VIOLÊNCIA caracteriza-se pelo uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha a possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.

QUEM É A PESSOA IDOSA?

Para a OMS, IDOSO é todo indivíduo com 60 anos ou mais. Aqui no Brasil temos a Política Nacional do Idoso (instituída pela lei federal 8.842), de 1994, e o Estatuto do Idoso (lei 10.741), de 2003, ambos tem o mesmo entendimento sobre o conceito de pessoa idosa.

A Política Nacional do Idoso tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, entre eles, à saúde, ao trabalho, à assistência social, à cultura, ao esporte, à habitação e aos meios de transportes, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

O Estatuto do Idoso vem regular todos esses direitos, concedendo a quem tem 60 anos ou mais, por exemplo, atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA?

OS ABUSOS MAIS DENUNCIADOS:

VIOLÊNCIA FÍSICA

Art. 99. do Estatuto do Idoso dispõe que: Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2º Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Estatisticamente a maioria dos agressores de pessoas idosas são os filhos e netos, em algumas situações os abusos são realizados na forma de beliscões empurrões, tapas, ou agressões que não evoluem com sinais físicos. Precisamos ficar atentos para encorajar quem estiver passando por este tipo de violência.

VIOLÊNCIA PSICOLOGICA

O Estatuto do Idoso no parágrafo 1º do Art. 19, dispõe que, (…) considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

Agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição a liberdade de expressão; submeter o idoso a condições de humilhação, ofensas, negligência, promovendo insultos é considerada violência psicológica, aquela violência que não deixa marcas no corpo, mas sim marcas na autoestima, no coração, na saúde mental do idoso.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E  FINANCEIRA

PATRIMONIAL: O Art. 102 do Estatuto do Idoso dispõe que apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Forçar o Idoso a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento, são um tipo de violência, a violência patrimonial.

FINANCEIRA: O Estatuto do Idoso Art. 104 dispõe que reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

A violência financeira é aquela caracterizada pelo uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros, como por exemplo, se apropriar indevidamente do dinheiro ou contas bancárias, utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado.

CANAIS DE DENÚNCIA

Ao identificar uma situação de violência, de qualquer tipo, você tem o dever de prestar ajuda à pessoa idosa, a denuncia anônima poderá ser realizada: Por telefone, através da centrais do:

• Disque 100 – Disque Direitos Humanos: 100

• Disque Denúncia PE (Recife): (81) 3421-9595

 • Disque Denúncia PE (Interior/Agreste): (81) 3719-4545

 • Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa (CIAPPI): (81) 3182-7648 Por e-mail: ciappi2016@gmail.com

DICA DE FILME:

EU ME IMPORTO – FILME 2021 – NETFLIX. Conta a história de uma curadora profissional que “gosta de cuidar” de pessoas idosas e ricas e à custa delas, leva uma confortável vida de luxo. Filme baseado em fatos reais, ele retrata como a violência patrimonial é mais comum do que podemos imaginar.

Que possamos ser agentes de transformação na nossa sociedade e lutemos para que as leis sejam cumpridas e os direitos respeitados. Não se cale, denuncie!

Lorena Bennitez
@lorenabennitez

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