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Vereadora Perpétua Dantas apresenta Projeto de Lei que pede enfrentamento a abusos financeiros aos idosos

A solicitação inclui na Semana Municipal do Idoso, uma campanha educativa de prevenção a fraudes e golpes ao público da terceira idade

A Vereadora Perpétua Dantas, apresentou um Projeto de Lei que requer uma maior segurança aos idosos em suas transações bancárias. O Projeto de lei, acrescenta o inciso X, alínea “a” e “b”, ao artigo 3º da Lei Municipal nº 6.039 de 28 de maio de 2018, que instituiu a Semana Municipal do Idoso, a campanha de enfretamento a abusos financeiros. O objetivo é incluir a promoção de frente educativa e preventiva a esse público, contra fraudes e abusos econômicos na contratação de produtos e serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Além de orientação sobre riscos, vantagens e desvantagens, evitando com isso, golpes e fraudes nessas contratações.

A proposta consiste em incluir a essa Semana, a campanha de enfretamento a fraudes e abusos econômicos em empréstimos consignados, financiamentos, investimentos e seguros em Caruaru. A campanha faz parte de uma evolução das necessidades e especificidades da vida do idoso, já que a vertente financeira também é primordial para eles e muitas vezes, sua subsistência, é por meio de suas aposentadorias, benefícios ou pensões.

Devido a Pandemia, e necessidade de isolamento social, principalmente para os idosos, houve o aumento do uso plataformas digitais para a realização de operações bancárias eletrônicas e por conta disso, eles acabaram sendo os que mais sofreram com a adaptação do uso dos meios eletrônicos, porque ainda não estão habituados a utilizar essas plataformas digitais e acabam se tornando vítimas fáceis de golpistas.

Vários municípios do país já iniciaram algum processo legislativo semelhante, como Teresina-PI e João Pessoa-PB. Vale ressaltar, que é competência comum do município em conjunto com os outros entes da federação, programar políticas de proteção, como é expresso também na Lei Orgânica do Município em seu artigo 6º que trata da cooperação em comum, entre União e Estado, estabelecida por lei.

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