Para começar nosso artigo desta semana quero primeiro destacar o que diz a Constituição Federal a respeito do transporte:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Por que o transporte público é visto ou avaliado de uma maneira tão negativa?
O segundo passo é identificar os atores e suas responsabilidades para o funcionamento do sistema de transporte:
Mesmo o serviço sendo público, em 99% dos sistemas no Brasil é prestado pela iniciativa privada, ou seja, empresas são contratadas para esse fim, as quais são escolhidas através de uma concorrência pública (licitação), onde é ofertado um serviço a ser explorado.
Essas empresas, após assinatura do contrato, vão dimensionar seus investimentos em frota e capital humano durante todo período contratado, conforme regras do edital. Na previsão desses investimentos, também na grande maioria das cidades do Brasil, o recurso é oriundo do pagamento das passagens.
Mas onde fica o papel do poder concedente em tudo isso?
Fiscalizar e cobrar? Sim! Mas não apenas isso. Ele deve garantir o bom funcionamento e a priorização desse serviço. Vejamos o que diz a lei 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade:
Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:
II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado;
VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.
Simplificando, o papel do poder público é de suma importância para se alcançar a qualidade almejada pelas pessoas que usam o sistema, uma vez que essa “qualidade” é percebida desde o momento em que se espera o transporte em um ponto de embarque ou desembarque, por exemplo. Você já parou para pensar como é essa estrutura? O tempo que se leva esperando, a pontualidade e regularidade são um desafio para o operador quando não se tem uma prioridade nas vias, faixas exclusivas, corredores exclusivos ou uma aplicação de gestão de meio-fio na rota por onde passa o transporte público, ou estacionamento na via. Tratar essas questões garante um aumento na velocidade operacional, amenizando os problemas de pontualidade e regularidade.
Quanto à questão de sustentabilidade econômica ou equilíbrio econômico-financeiro do sistema (lembra que as empresas são contratadas e é preciso ter retorno sobre o que foi investido?), vale destacar que o modelo de remuneração adotado com custeio apenas pela tarifa não se sustenta mais. Existem algumas particularidades do sistema que são desconhecidas da maioria das pessoas. Por exemplo, as gratuidades concedidas afetam esse equilíbrio, o que tem sobrecarregado o bolso do passageiro pagante. Em média, um terço da demanda é de gratuidade (pessoas que não pagam a tarifa), sendo que apenas poucas cidades no Brasil subsidiam tais benefícios concedidos a determinados grupos.
Os sistemas de transporte no Brasil já vinham passando por um problema grave, tendo sido agravado mais ainda com a pandemia do covid-19.
Posteriormente aprofundaremos mais esse assunto em outros artigos.
Quando uma cidade investe em um sistema de transporte eficiente toda a sociedade é beneficiada. Não seria, então, justo que se exigisse uma participação ou contribuição de todos, para o bem comum da coletividade?
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Eu sou Ricardo Henrique, especialista em gestão de mobilidade urbana e sustentabilidade e CEO e idealizador do Mobilicei e estou à disposição para junto com você fomentar a boa mobilidade!
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