O Pleno do TCE-PE homologou, nesta quarta-feira (7), a medida cautelar expedida pelo conselheiro Eduardo Porto que suspendia, de maneira parcial, a ordem de retorno imediato dos servidores estaduais cedidos à Prefeitura do Recife.
Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), havia decidido que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024.
Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, havia recomendado à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem.
Para os servidores cedidos mas sem função política ou gerencial, a cautelar determinava retorno imediato. O relator ainda havia determinado à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE a abertura de uma auditoria especial para verificar a regularidade do ato administrativo da SAD.
DECISÃO – Na votação do Pleno, o relator reafirmou seu voto. “O retorno abrupto de todos os servidores cedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco aos municípios (ciclo político de 2021/2024), sem prévia justificativa e fundamentação plausível, pode impactar na continuidade dos serviços públicos oferecidos pela municipalidade”, pontuou.
O conselheiro Eduardo Porto também afirmou que os servidores públicos, quando convidados para serem secretários ou secretários executivos municipais, vinculam-se automaticamente ao ciclo do mandato.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes e Dirceu Rodolfo, este último com um entendimento diferente apenas em relação a 16 servidores em cargos direção e gestão de projetos, para os quais propôs uma transição de 120 dias. O entendimento foi acatado pelo relator.
DIVERGÊNCIA – O conselheiro Carlos Neves abriu divergência. Para ele, “o pedido da SAD não trouxe quebra de expectativa” e a ordem de retorno “está alinhada aos princípios administrativos”, sendo prerrogativa do Estado.
“As cessões, salvo a de mandatos eletivos, são todas ‘precárias’ e podem ser revistas a qualquer tempo”, comentou. Ainda assim, Neves argumentou que seria prudente um retorno gradual dos servidores aos seus órgãos de origem.
Em seu voto, ele defendeu a competência do TCE para apreciar a matéria, e concordou com o relator quanto à necessidade de abertura de Auditoria Especial para aprofundar as questões.
MPC – No seu Parecer Oral, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre defendeu a não homologação da cautelar.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal.
ENTENDA O CASO – O prefeito do Recife, João Campos (PSB), através do Procurador-Geral do Município do Recife, Pedro José de Albuquerque Pontes, acionou o Ministério Público de Contas (MPCO) contra a devolução de seus secretários que são servidores cedidos ao Governo do Estado.
A gestão municipal alegou “eminente risco de comprometimento de serviços públicos essenciais, prejudicando a população recifense”.
Diante do pedido, o MPCO ingressou com pedido de concessão de medida cautelar para determinar que a Secretaria de Administração de Pernambuco suspenda a o edital de convocação dos servidores até o pronunciamento de mérito desta Corte de Contas.
Também foi pedida “a formalização de procedimento interno de fiscalização, para que seja verificada a regularidade do ato administrativo, com a expedição de novo ato, se for o caso, com as devidas justificativas individualizadas das determinações de retorno e com a concessão de período de transição a ser determinado caso a caso”.
De forma monocrática, o conselheiro Eduardo Porto havia concedido medida cautelar do pleito em questão. O pleno do TCE-PE confirmou a medida cautelar, homologando a decisão.
Fonte e Foto: Gerência de Jornalismo / TCE-PE