O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Constituição de Pernambuco que estabelecem a criação obrigatória de procuradorias municipais e que autorizam a contratação direta de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A deliberação foi fruto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) por meio da ADI n.º 6331/PE.
“O mais importante que temos de destacar é que, de acordo com Emenda que mudou a nossa Constituição, passou a ser obrigatório em Pernambuco que os municípios instituíssem suas próprias procuradorias, que são órgãos jurídicos permanentes que, dentre inúmeras outras atribuições, deve prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Municípios, representando-os em juízo”, disse a procuradora de Contas, Germana Laureano, autora da representação realizada, ainda em 2019, quando era procuradora-geral do MPC-PE.
O ministro Luiz Fux, relator do caso e cujo voto foi acompanhado à unanimidade, afirmou que a instituição de procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. Assim, caso opte pela não instituição de procuradoria, o município deve fazer licitação para a contratação de serviços advocatícios que digam respeito a atividades sistemáticas, burocráticas e rotineiras do poder público, tais como a análise e emissão de pareceres em processos licitatórios ordinários, consultoria jurídica correspondente à rotina da gestão municipal, além de participação na defesa em ações judiciais comuns, representando os municípios.
“Na Emenda à Constituição pernambucana, permitiu-se a contratação direta de advogados, por inexigibilidade de licitação, para o exercício das funções de Procurador, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo, por violar a regra do concurso público. A partir de agora, portanto, o Ministério Público de Contas e a própria Corte de Contas podem iniciar uma série de fiscalizações para verificar a situação dessas procuradorias municipais “, reforçou ela.
A decisão declara, ainda, a inconstitucionalidade dos incisos primeiro e terceiro do artigo n.º 81-A da Constituição Estadual, tendo em vista que, feita a opção municipal pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucionalmente possível de acesso.
O caso foi julgado no plenário virtual do STF. Os demais 10 ministros acompanharam o relator Luiz Fux, portanto, a decisão foi confirmada por 11 votos a 0.