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Relator da PEC 10/2021, Silvio Costa Filho comemora promulgação de lei de incentivo fiscais para área da tecnologia e comunicação

Os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores ganharam um importante incentivo para continuar expandindo os negócios e garantir os postos de emprego em Pernambuco e no Brasil. O Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2021, que prevê a criação de incentivos fiscais para os setores nos próximos anos.

A proposta, que agora se tornou emenda constitucional 121/2022, teve como relatoria o deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos). Ao participar do evento de promulgação, Costa Filho comemorou a iniciativa. Ele entende que a emenda é um importante incentivo para os setores que movimentam a economia, gerando milhares de empregos e rendas.

“É um setor que gera emprego, gera renda. Setor que movimentou, só em Pernambuco, mais de 3 bilhões no ano passado. Que teve um crescimento de mais de 15%. Setor que é fundamental para a economia de Pernambuco e é preciso cada vez mais buscar estímulos, ações, investimentos, para cada vez mais potencializar esse setor que é muito importante para a economia de Pernambuco”, disse Silvio Costa Filho, ao se referir sobre o setor de tecnologia da informação.

Durante ato de promulgação, o republicanos lembrou que a indústria de eletroeletrônico fechou 2021 com faturamento de R$ 211,3 bilhões, aumento de 22% em relação a 2020. No setor eletrônico, “são 192 mil empregos diretos computados até março deste ano”, ressaltou Silvio Costa Filho. Em Pernambuco, o republicanos lembrou de empresas de sucesso na geração de emprego e renda como o Porto Digital e os Institutos Cesar e Senai que levam pesquisa, desenvolvimento e inovação aplicados à indústria.

A sessão solene teve a presença de representantes de entidades da indústria de tecnologia da informação e do Ministério de Ciência e Tecnologia. Com a emenda, o Brasil se soma a outros 45 países que promovem benefícios fiscais a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.

Desonerações

A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações. Essa Emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

Os autores da PEC indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática e a Lei de Informática de Manaus (Lei 8.387, de 1991) mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a EC 109, de 2021, colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos no primeiro caso, mas não no segundo.

Na tramitação no Senado, um dos relatores da medida, o senador Antonio Anastasia destacou que a proposta restabelece uma condição de equilíbrio que vigora com sucesso no país há cerca de 30 anos e que permite que empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, situadas dentro e fora da Zona Franca de Manaus, concorram umas com as outras em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos.

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