A Prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, sancionou, nesta segunda-feira (12), a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Caruaru – Refis Municipal 2021. A lei tem o objetivo de facilitar a regularização dos contribuintes em débito com o município. De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial do Município, poderão aderir ao Refis 2021 pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que se encontrem em recuperação judicial.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas, conforme as parcelas forem aumentando, os descontos vão diminuindo. “Sabemos que o momento é delicado para todos, por conta da pandemia, e, por isso, procuramos mecanismos para facilitar a negociação. Dessa forma, o desconto pode chegar até 100%, se o contribuinte optar pelo pagamento em cota única”, explicou a prefeita Raquel Lyra.
Os descontos também estarão disponíveis para quem optar pelo parcelamento do débito: em até 36 vezes, 90%; em até 48 vezes, 70%; e em até 60 vezes, 50%. No caso de reparcelamento, a primeira parcela será 10% do valor dos débitos consolidados (sem descontos) ou 20% no caso de histórico de reparcelamento anterior. Já os descontos serão apenas a partir da segunda parcela. Os interessados podem procurar a Secretaria da Fazenda de Caruaru ou acessar o Portal do Contribuinte pelo link http://portaldocontribuinte.caruaru.pe.gov.br.