Mais um passo na busca por ampliar o acesso ao Bolsa Família. O Projeto 3658/2023, de autoria do deputado Eduardo da Fonte, foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara. O texto aprovado exclui contratos de experiência e de safra do cálculo da renda familiar mensal para elegibilidade das famílias ao Programa.
A lei em vigor não computa na renda familiar mensal benefícios temporários instituídos por governos, indenizações recebidas de entes públicos ou recursos provenientes de transferências de renda de natureza assistencial.
O texto aprovado na comissão também determina que o Poder Executivo adote o desconto de faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência no cálculo da renda familiar per capita mensal, após avaliação da deficiência.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.