Diante das inúmeras suspeitas de irregularidades na aplicação da vacina que previne a COVID-19 em diversos locais do País, o deputado estadual Diogo Moraes (PSB), vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco, apresentou projeto de Lei que vai garantir mais segurança no processo de imunização em Pernambuco. O PL 1841/2021 prevê a obrigatoriedade da apresentação dos materiais utilizados no processo de vacinação e aplicação de medicações injetáveis, antes, durante e após os procedimentos realizados.
De acordo com a proposta do parlamentar, os estabelecimentos de saúde, farmácias e laboratórios, públicos e privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, deverão apresentar ao paciente ou seu responsável legal, antes, durante e após os procedimentos realizados, os materiais utilizados no processo de vacinação e aplicação de medicações injetáveis da seguinte forma: a seringa descartável; a agulha descartável; o rótulo da vacina ou medicamento; a seringa preenchida com a solução medicamentosa ou imunizante antes da aplicação; e, por fim, a seringa esvaziada da solução medicamentosa ou imunizante após a aplicação.
Segundo Diogo Moraes, o objetivo do projeto é promover maior segurança e garantir a confiabilidade no serviço de saúde por parte do usuário, uma vez que este pode ter a comprovação do material que foi injetado em seu organismo e fazer ele mesmo uma dupla-checagem da substância aplicada. “É essencial para a segurança dos pacientes que sejam apresentados, durante o procedimento, todos os materiais que serão utilizados e aplicados no processo. Igualmente, deve ser apresentada a seringa sendo preenchida com a solução imunizante ou medicamentosa antes da aplicação e a mesma esvaziada após a aplicação”, explicou o parlamentar.
A matéria já começou a tramitar na Assembleia Legislativa e agora aguarda aprovação por parte das comissões e parlamentares em plenário. Caso seja aprovada e se torne lei, o seu descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de multa, fixada entre R$ 2 mil e R$ 100 mil consideradas as circunstâncias da infração e o número de reincidências, tendo seu valor atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo. A multa poderá ser aplicada em dobro se o infrator for funcionário ou servidor público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em conformidade com a legislação vigente; a infração ocorrer em períodos de Estado de Calamidade Pública; ou houver reincidência.