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Pessoa com deficiência e Isenção de impostos para adquirir e manter veículos

Meus caros leitores, vou falar alguns benefícios que são garantidos por lei, às Pessoas com Deficiência. Benefícios esses que estão vinculados à isenção de impostos, como é o caso da isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual ou mental severa, condutoras ou não. Isso mesmo: o direito se estende aos familiares ou condutores nomeados pelo beneficiário para ajudá-lo em sua locomoção.

Além da isenção desse imposto, também a PCD (pessoa com deficiência) também pode adquirir veículos zero quilômetro com isenção em outros impostos, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Os veículos são comprados em nome da PCD beneficiada, mas Ela terá direito a nomear até 3 condutores habilitados para ajudá-la na locomoção. Você sabia disso?

Sabemos que pessoas com deficiência visual ou intelectual, paralisia, Síndrome de Down e autismo, em muitos casos não estão aptas a dirigir, mas mesmo assim têm também o direito à compra com desconto e isenção do IPVA.

No senso de 2010 o Brasil tinha mais de 46 milhões de pessoas com deficiência. Os valores de desconto para tal público pode chegar a 30% do valor total e a lei que garante é a nº 8.989 de 1995.

O processo para solicitar a dispensa desses impostos é um tanto demorado, mas observem os principais documentos necessários.

  • Providenciar laudo médico que comprove a deficiência. O documento é emitido por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou habilitados do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
    Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
    Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);

Por fim, segue abaixo a listagem das condições que permitem pessoas de solicitarem a isenção:

Alguns tipos de câncer
Amputações
Artrite
Artrodese (com sequelas)
Artrose
Autismo
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Bursite e Tendinite graves
Câncer (alguns tipos)
Cegueira
Contaminação por radiação
Deficiência Mental (severa ou profunda)
Deficiência Visual
Deformidades congênitas ou adquiridas
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Doença renal, do fígado ou do coração
Doenças Degenerativas
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
Hanseníase
Hérnia de Disco
LER (lesão por esforço repetitivo)
Lesões com sequelas físicas
Linfomas
Manguito rotador
Mastectomia
Mastectomia
Nanismo
Neoplasia maligna
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paralisia irreversível e incapacitante
Paraplegia
Poliomielite
Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
Problemas graves na coluna
Próteses internas e externas
Quadrantomia
Renal Crônico com uso de fístula
Reumatoide
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
Tuberculose ativa

Envie essa matéria para alguém que pode se interessar ou algum amigo/familiar que possa se enquadrar nas condições.

Um abraço.

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