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Pagamento dos precatórios do Fundef tem regras definidas em Pernambuco

O governador Paulo Câmara acertou ontem (25) detalhes para a elaboração do projeto de lei para a partilha dos valores relativos aos precatórios do Fundef. O debate aconteceu com a deputada estadual Teresa Leitão (PT), o secretário de Educação Marcelo Barros, e a presidenta do Sintepe, Ivete Caetano.

Os valores serão repassados pelo governo federal ao Estado. Parte dos recursos será repassada a professoras e professores que estavam no exercício da profissão entre 1996 e 2006 (período de existência do Fundef). O pagamento será estendido para ativos, efetivos, aposentados, pensionistas e contratos temporários.

O governo Bolsonaro aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional para parcelar o pagamento dos precatórios aos estados, que será realizado em três parcelas anuais. Em 2022 os estados e o Distrito Federal receberão 40% do valor total; em 2023 será paga mais uma parcela de 30%, e em 2024 será pago o restante, 30% do valor total.

Os recursos chegam aos cofres do estado mediante depósito do governo federal, cabendo aos governos estaduais e do Distrito Federal criar projeto de lei específico.

Pernambuco

Durante a reunião de hoje, o governador Paulo Câmara assumiu o compromisso de encaminhar o projeto de lei sobre o tema para a Alepe o quanto antes. A divisão do recurso irá seguir a mesma regra da época do Fundef – ou seja, 60% do total será pago aos professores, e 40% será usado para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

“Há pelo menos 15 anos os professores esperam receber esse dinheiro, e ele finalmente vai para o bolso de quem tem direito. De nossa parte, a categoria pode ter certeza de que faremos o possível para aprovar o projeto de lei com rapidez na Assembleia Legislativa. Os professores e as professoras já esperaram demais”, disse a deputada estadual Teresa Leitão.

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