Desde a publicação da Declaração Universal dos Direitos do Homem pela Organização das Nações Unidas, ela vem sendo considerada um marco histórico na proteção da dignidade da pessoa humana. A partir dela, pessoas com deficiência também começaram a ter garantia de proteção, o que se firmou com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante a estas pessoas a oportunidade de inclusão social.
Aqui no Brasil, em 20/03/2021 foi publicada a Lei nº 14.126 que classificou a visão monocular como sendo deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
A aprovação dessa lei é mais uma vitória para a causa da inclusão social e cidadania!
Há muito tempo que as pessoas com visão monocular lutavam por direito a serem consideradas pessoas com deficiência, haja vista a limitação que esta condição lhes impõe. No âmbito do Poder judiciário essa era uma questão bem polêmica, havia uma corrente de julgadores que entendiam a pessoa com visão monocular teria os mesmos direitos conferidos às pessoas com deficiência ao passo que havia outra corrente que entendia que a visão monocular não poderia ser considerada como deficiência.
Mas, afinal, o que é a visão monocular? Como o próprio nome diz, é a capacidade de a pessoa enxergar por apenas um dos olhos. A visão monocular (CID 10 H54-4), segundo a literatura médica, diz respeito à perda visual que afeta um dos olhos acarretando na perda da noção de profundidade e da nitidez da visão, bem como diminui o campo visual periférico – um indivíduo com visão binocular tem um campo visual de 180º – o que provoca certas limitações para execução das atividades rotineiras, como colisão em objetos ou pessoas, dificuldade para subir ou descer escadas, calçadas, atravessar ruas, dirigir, praticar esportes além de outras atividades que exijam o uso da visão periférica.
À primeira vista, ao falar de visão monocular entendemos de cegueira total em um olho, mas não é bem assim. A OMS – Organização Mundial da Saúde considera pessoa com visão monocular aquela que tem 20% ou menos (20/200) da visão de um olho e o outro olho considerado normal ou campo visual menor que 20 graus.
Com a aprovação dessa lei, as pessoas com visão monocular podem vir a ter direito a benefícios previdenciários, tais como, Aposentadoria Antecipada,assistenciais (BPC/LOAS), isenção de impostos, tais como imposto de Renda, Isenção de IOF, IPI, IPVA e ICMS na compra de carro novo, por exemplo, vagas preferenciais em concurso público, descontos ou isenção de pagamento de passagens de ônibus, podendo também ter direito ao cartão “LEVA” a depender do caso concreto.
Junto com a Lei acima citada, no mesmo dia já foi aprovado o decreto nº 10.645 que regulamenta a lei onde ficou estabelecido que, para apuração do reconhecimento da visão monocular como deficiência, e do grau da deficiência (se é leve, moderada ou grave) deverá ser realizada avaliação biopsicossocial.
Para sabe se você se enquadra, primeiro consulte um médico oftalmologista para saber qual sua acuidade visual e se você é considerado monocular, solicite ao seu médico um laudo com essas informações.
O próximo passo é realizar a avaliação biopsicossocial para ver se você se enquadra e cumpre com os requisitos. Caso tenha dúvidas sobre o procedimento, consulte um advogado de sua confiança para ter mais detalhes sobre o assunto, que é novidade, mas que vem sendo trabalhado há tempo e esperado por várias pessoas que precisam, sendo a sua aprovação uma vitória!!
Compartilhe essa informação com colegas e amigos, pois por se tratar de um tema bem recente, inúmeras pessoas que tem direito, podem ainda não estar sabendo. Informação é poder!
Essa foi nossa coluna de Inclusão de hoje. Até a próxima semana!
Lorena Benitez.