Em vigor desde 2016, a Lei Brasileira de Inclusão – LBI prevê a presença de um profissional de apoio, quando necessário, em salas de aula onde há estudantes com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA).
A LBI assegura a oferta de profissional de apoio para estudantes com deficiência auditiva, visual, física, intelectual ou com autismo matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino de escolas públicas ou privadas.
O Profissional de apoio escolar exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino.
Importante salientar que o profissional de apoio escolar não é um monitor ou um auxiliar do professor, portanto, sua função principal é facilitar a acessibilidade do aluno com deficiência. Cada profissional deve atender, no máximo, três crianças, de forma a facilitar a inserção delas na sala de aula da melhor maneira possível.
Dependendo do grau de suporte que o aluno necessite o profissional de apoio deverá atender apenas um aluno em sala. O profissional de Apoio deverá também organizar as atividades pedagógicas a serem desenvolvidas na Escola, de acordo com a necessidade do aluno, acompanhando o desenvolvimento da Proposta Pedagógica e criando espaços para reflexão sobre a prática e a participação dos membros da comunidade.
Os nomes e as formas de contratação desses profissionais variam de contexto para contexto. Isso porque são as redes de ensino, municipais ou estaduais, quem determinam as orientações mais específicas do cargo. Mas sejam eles chamados de “mediadores”, “auxiliares de vida diária”, o que não pode mudar é o pressuposto de promoção da autonomia e da independência dos estudantes para a garantia da plena participação.
A presença desse profissional, portanto, está diretamente relacionada ao público alvo da educação especial. Por isso, quando a criança com deficiência chega na escola, sua contratação muitas vezes é uma das primeiras preocupações de educadores e familiares.
Mas é importante ponderar se sua presença é mesmo necessária. Não é porque o aluno tem uma deficiência que ele precisa do profissional. Ao contrário, há situações em que este pode até mesmo atrapalhar, atuando como barreira ao processo de inclusão e autonomia do aluno.
A educação inclusiva parte do pressuposto de que somos todos únicos e que, por isso, o processo de inclusão de cada estudante também é singular. Assim, a necessidade de um profissional de apoio deve ser avaliada caso a caso, tendo em vista, de um lado, as características do aluno, e do outro, o objetivo do apoio: promover sua autonomia e independência e independência. O psicopedagogo que atende o aluno deficiente deverá solicitar à escola a contratação de profissional de apoio sempre que se fizer necessário.
Simone Freitas Psicopedagoga. Especialista em neuropsicopedagogia. Aplicadora ABA e DENVER II. Palestrante. Supervisora e mentora de psicopedagogos. Fundadora do Psicopedagogiando PE. Diretora de Mobilização Distrital do Sindicato Nacional de Psicopedagogos.
Matéria revisada por:
Adeilza Ramos – Pedagoga/Psicopedagoga
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