Após constatar que o Município de Olinda mantém um grande número de servidores temporários em seu quadro, havendo concurso homologado na área de educação e contratos temporários renovados, bem como concurso público em vias de finalização em outras áreas enquanto candidatos aprovados aguardam a devida nomeação, conforme várias denúncias encaminhadas à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda (Defesa do Patrimônio Público), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e aos secretários municipais exonerar todos os contratados e temporários admitidos a partir da homologação do certame.
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda recomendou ainda que a administração realize, observando-se a disponibilidade orçamentária, a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes para ocupar as vagas dos servidores temporários e contratados que forem exonerados.
Por fim, o MPPE também recomendou que o Município de Olinda se abstenha de promover novas contratações temporárias para os cargos que possuem vagas previstas em editais de concurso enquanto houver candidatos em cadastro de reserva.
“O sistema constitucional prevê, como regra, a investidura em cargo ou emprego público através da prévia aprovação em concurso. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a contratação de temporários gera, aos aprovados em concurso, direito subjetivo à nomeação”, destacou a Promotora de Justiça Ana Maria Barros de Carvalho, no texto da recomendação.
O prefeito e os secretários municipais de Olinda têm um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (26).
Foto: Sandro Barros | Fonte: MPPE