Para garantir condições efetivas de acessibilidade comunicacional às pessoas com deficiência, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, da Capital recomendou à chefia da Assessoria Especial ao Governador de Pernambuco/Secretaria Executiva de Comunicação Institucional e ao chefe do Gabinete de Comunicação da Prefeitura do Recife que adotem, durante todo o período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o uso de recursos de tecnologia assistiva como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras, audiodescrição nas comunicações oficiais, disponibilização de documentos em arquivos de texto, em formato Braille e demais alternativas que contemplem pessoas surdas e cegas, de modo a assegurar que as pessoas com deficiência tenham pleno acesso às orientações sobre a pandemia.
A adoção dos recursos deverá ocorrer no uso das tecnologias de informação e comunicação, em especial os serviços de radiodifusão de sons e imagens. Durante esse período, os gestores deverão ainda observar as ações apontadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) no documento intitulado Considerações sobre pessoas com deficiência durante o surto de COVID-19, que traz diretrizes para inclusão de legendas e língua de sinais em todos os eventos e comunicações ao vivo e gravados, anúncios em rede nacional, coletivas de imprensa, comunicações ao vivo em redes sociais, etc.
Nas recomendações, o promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior ressalta que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Além de propiciar a igualdade de condições no acesso às informações emitidas pelas autoridades, o MPPE também destaca que o Estado e o município devem trabalhar em conjunto com organizações de pessoas com deficiência para divulgar informações de saúde pública; e evitar o uso de imagens que estigmatizem as deficiências.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (5). O Estado de Pernambuco e o município do Recife têm um prazo de 72 horas para informar se acatam ou não as medidas recomendadas pelo MPPE. Caso respondam positivamente, tanto o Estado como o município deverão implementar as iniciativas recomendadas em até cinco dias úteis.
Foto: Priscilla Buhr/AMCS
Fonte: Ministério Público de Pernambuco