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Matricular a criança com deficiência na escola. Uma peleja, mito ou verdade?

Não é de hoje que se fala de inclusão (em todos os espaços) da pessoa com deficiência. São feitas campanhas publicitárias, debates, participação de pessoas com deficiência em audiências públicas promovidas por vereadores, deputados, etc. Mas, e quando a questão aborda crianças com deficiência. Será que há de fato a sua inclusão. Quando pensamos em crianças, notamos que, além do seu círculo familiar, o local onde se dá o seu maior convívio (em se falando de tempo e de outros pares) é na escola. A pergunta crucial que fazemos é: As crianças e adolescentes com deficiência são de fato incluídas?

Estamos em 24 de Janeiro de 2025 e muitas mães, pais, cuidadores, ainda não conseguiram efetuar as matrículas de suas crianças, deparando-se com a informação de que não há vaga, ou até há, mas não naquele horário pretendido (tudo seja para evitar a matrícula de aquele aluno).

LEMBRETE: AS ESCOLAS, TANTO PÚBLICAS QUANTO PRIVADAS, NÃO PODEM RECUSAR MATRÍCULAS DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, JÁ QUE ISSO É CONSIDERADO CRIME.

Essa punição para o gestor ou gestora de escola que se negar a fazer matrícula de aluno com deficiência não é algo novo. Desde o ano 1989 já havia previsão legal que pune com prisão de 1 a 4 anos quem se nega a efetuar a matrícula (Art.  da Lei nº 7.853/89).

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13146/2015), conhecida popularmente como Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio para reforçar esse entendimento e mais ainda, quando fala que é crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência e, a negativa de matrícula de aluno com deficiência sem justificativa ou em razão da sua deficiência nada mais é que a prática de discriminação, podendo a pena chegar a 5 anos de prisão. As instituições também não podem cobrar valores a mais para aceitar os estudantes.

A INCLUSÃO ESCOLAR É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI A TODAS AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA.

A legislação assegura que crianças e adolescentes com deficiência têm acesso igualitário a todos os níveis de aprendizado, com medidas de apoio que favoreçam seu desenvolvimento lingüístico, cultural e vocacional.

Muitas famílias relatam que entram em contato com a escola e é dito que há a vaga, contudo quando se envia a documentação e se apresenta o laudo da deficiência ou em outros casos, quando o responsável vai fazer a matrícula com a criança com deficiência, na hora é dito que a vaga foi preenchida.

Houve casos em que mães, após a informação de que não há vaga, ligam para a escola simulando querer matricular criança sem deficiência e a escola diz que há a vaga disponível. Triste, mas infelizmente é a realidade que vivemos hoje em nosso país.

Importante também frisar aqui que caso a criança necessite de um profissional de apoio escolar, conforme prescrição médica, a escola (seja pública ou privada) tem a obrigação de fornecer esse profissional sem cobrar nada a mais por isso. Caso haja cobrança ou a negativa, também se configura o crime contra a pessoa com deficiência.

E O QUE SE FAZER NESSES CASOS? FICA POR ISSO MESMO? SE LIGA NO PASSO A PASSO:

A pessoa precisa juntar o máximo de provas possíveis, como conversas de whatsapp, vídeos, fotos, áudios que comprovem a tentativa de matrícula.

Feito isso, o primeiro passo é contatar a área de educação inclusiva da Secretaria de Educação do seu município. Caso não seja solucionado o problema lá, deve ser levado o problema para apreciação do Ministério Público, onde o Promotor de Justiça pode intervir junto à escola para que a matrícula seja efetuada, ou seja, cedido o profissional de apoio escolar, conforme o caso.

Ainda pode a pessoa que se sentir lesada constituir um advogado para que o ato seja apreciado pelo Poder Judiciário onde, se pode, inclusive nessa instância, pleitear a reparação por Danos Morais sofridos.

Uma dica: quando for realizar a matrícula de seu filho(a) leve impresso os documentos a seguir:

  1. Art. 8 da Lei 7853/89 | Jusbrasil – Aqui trata sobre a punição caso haja negativa de matrícula.
  2. Estatuto_pessoa_deficiencia_6ed.pdf – O ideal é imprimir ele todo, encadernar e andar com ela pra cima e pra baixo (Conhecimento é poder!)

Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, não hesite em lutar por seus direitos ou dos seus filhos, pois a matricula do aluno com deficiência ou a concessão de profissional de apoio sem cobrança adicional é um direito garantido por lei e não um favor.

É verdade, há muito a fazer para garantir educação inclusiva e de qualidade para todos. O esforço de inclusão precisa ir além da matrícula em classes comuns. As iniciativas para ampliar e melhorar a qualidade da inclusão passam certamente por grandes políticas públicas com esse foco, mas também por ações que podem ser realizadas no nível da gestão escolar. Os benefícios de uma educação inclusiva vão muito além do público-alvo dessas ações, precisamos fazer do caminho da luta pela inclusão um caminho sem volta!

Por Lorena Benitez
Paraguaia, Acadêmica de Direito, membra da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência e da Comissão de Direitos Humanos da OAB Caruaru, Fundadora do Instituto Benitez Jones, Vice-presidente do Atipicamente e Coordenadora do Orgulho Down de Caruaru.

1 comentário em “Matricular a criança com deficiência na escola. Uma peleja, mito ou verdade?”

  1. Verdade, verdadeira só Deus sabe da nossa luta.
    Eu perguntei primeiro na escola se tinha vaga na série que meu filho precisava depois foi que mostrei o laudo kkkk.

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