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Maraial: Promotoria recomenda ao prefeito e presidente da Câmara que se abstenham da prática de nepotismo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou, de forma preventiva, ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Maraial que se abstenham de praticar as condutas que pode configurar nepotismo e nepotismo cruzado, as quais constituem atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.

De acordo com a recomendação, o que os gestores observem que viola a Constituição Federal, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido também o ajuste mediante designações recíprocas.

A iniciativa da Promotoria de Justiça de Maraial faz parte do procedimento preparatório instaurado a partir de diversas denúncias anônimas, para apurar possível prática de nepotismo e nepotismo cruzado no âmbito da Câmara de Vereadores e da Prefeitura do Município de Maraial.

Mais detalhes, a recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Daniel José Mesquita Dias, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (6).

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