Lei Antifumo é promulgada em Caruaru

Foi promulgada na última terça-feira (06/05/2025) e publicada no Diário Oficial, a lei antifumo de autoria do vereador Silvio Nascimento (PL). O projeto foi aprovado por todos os vereadores da Casa Jornalista José Carlos Florêncio.

A lei dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, inclusive a Maconha, em Praças e Parques Públicos Municipais da Cidade de Caruaru/PE. A lei terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrar em vigor, ou seja, novembro deste ano.

Os infratores desta Lei estarão sujeitos, inicialmente, à pena de advertência e em caso de reincidência, será aplicada multa de R$700,00 (setecentos reais), dobrada em nova reincidência.
Para Silvio Nascimento: “essa Lei visa proteger a saúde da população caruaruense que frequenta os parques e praças da cidade, do males causados pelo tabagismo”.

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