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Governo de Pernambuco publica limites de capacidade para igrejas, comércio de praia e demais atividades econômicas até 9 de maio

O Governo de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira (28), Portaria Conjunta SES/SDEC 09/2021, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a regulamentação dos limites de capacidade para funcionamento das atividades econômicas. A nova fase de liberação dos serviços, com restrições de horário e de capacidade, vale até o dia 9 de maio no estado.

Entre os destaques na regulamentação publicada pelo governo está o funcionamento de academias. Esses serviços deverão funcionar das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h, nos finais de semana e feriados.

As academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas individuais devem obedecer à ocupação simultânea de um aluno a cada 10 metros quadrados (áreas de treino, piscina e vestiário) e utilizando apenas 30% dos aparelhos de cárdio, garantindo um distanciamento mínimo de dois metros entre eles.

Quanto às igrejas e templos religiosos, o funcionamento deve ser das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18 nos finais de semana. A realização de celebrações religiosas presenciais tem que acontecer com 30% da capacidade de ocupação ou, no máximo, 100 pessoas em igrejas, templos e demais localidades de culto.

Já o comércio de praia, liberado para funcionar de segunda a sexta-feira das 9h às 16h, tem que seguir a seguinte regra: um guarda-sol a cada espaço de 4 metros x 4 metros, o qual poderá comportar até 4 cadeiras e, no máximo, 10 pessoas por guarda-sol. Nos finais de semana, essa atividade segue proibida.

O Governo de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira (28), a regulamentação dos limites de capacidade para funcionamento das atividades econômicas. A nova fase de liberação dos serviços, com restrições de horário e de capacidade, vale até o dia 9 de maio no estado.

Entre os destaques na regulamentação publicada pelo governo está o funcionamento de academias. Esses serviços deverão funcionar das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h, nos finais de semana e feriados.

As academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas individuais devem obedecer à ocupação simultânea de um aluno a cada 10 metros quadrados (áreas de treino, piscina e vestiário) e utilizando apenas 30% dos aparelhos de cárdio, garantindo um distanciamento mínimo de dois metros entre eles.

Quanto às igrejas e templos religiosos, o funcionamento deve ser das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18 nos finais de semana. A realização de celebrações religiosas presenciais tem que acontecer com 30% da capacidade de ocupação ou, no máximo, 100 pessoas em igrejas, templos e demais localidades de culto.

Já o comércio de praia, liberado para funcionar de segunda a sexta-feira das 9h às 16h, tem que seguir a seguinte regra: um guarda-sol a cada espaço de 4 metros x 4 metros, o qual poderá comportar até 4 cadeiras e, no máximo, 10 pessoas por guarda-sol. Nos finais de semana, essa atividade segue proibida.

O Governo de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira (28), a regulamentação dos limites de capacidade para funcionamento das atividades econômicas. A nova fase de liberação dos serviços, com restrições de horário e de capacidade, vale até o dia 9 de maio no estado.

Entre os destaques na regulamentação publicada pelo governo está o funcionamento de academias. Esses serviços deverão funcionar das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h, nos finais de semana e feriados.

As academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas individuais devem obedecer à ocupação simultânea de um aluno a cada 10 metros quadrados (áreas de treino, piscina e vestiário) e utilizando apenas 30% dos aparelhos de cárdio, garantindo um distanciamento mínimo de dois metros entre eles.

Quanto às igrejas e templos religiosos, o funcionamento deve ser das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18 nos finais de semana. A realização de celebrações religiosas presenciais tem que acontecer com 30% da capacidade de ocupação ou, no máximo, 100 pessoas em igrejas, templos e demais localidades de culto.

Já o comércio de praia, liberado para funcionar de segunda a sexta-feira das 9h às 16h, tem que seguir a seguinte regra: um guarda-sol a cada espaço de 4 metros x 4 metros, o qual poderá comportar até 4 cadeiras e, no máximo, 10 pessoas por guarda-sol. Nos finais de semana, essa atividade segue proibida.

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