Deputada trabalha para que o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas seja considerado no cálculo da aposentadoria dos Policiais Civis
Depois da regulamentação do Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco (Funrepol), a Delegada Gleide Ângelo está pleiteando junto ao Governo do Estado outra reivindicação antiga dos i policiais civis: a validação do tempo de serviço prestado nas Forças Armadas para fins previdenciários. Assim, ela apresentou na manhã desta quarta-feira (22), uma proposta de alteração ao Projeto de Lei Complementar Nº 3496/2022, de autoria do Governado do Estado e promove reformas na legislação das corporações policiais.
Para a Delegada, um ponto não abordado nessa mini-reforma do Executivo foi a regulamentação da Emenda Constitucional nº 103. A medida, que existe desde 2019, autoriza a adesão do tempo de serviço prestado nas Forças Armadas e Auxiliares no cálculo da aposentadoria especial dos Policiais Civis. O mesmo direito já foi garantido aos Policiais Militares há mais de 30 anos e depende apenas de regulamentação no âmbito estadual para estendê-lo aos policiais civis.
“Esta é uma demanda antiga da corporação, sendo pleiteada há anos, mas ainda não atendida. Por isso, se um policial civil atuou nas Forças Armadas antes de ingressar na instituição, este período não é contado no cálculo de aposentadoria especial por exercício de função estritamente policial”, explica a parlamentar destacando ainda que, em abril, já havia apresentado a Indicação nº 10325/2022 com a mesma solicitação. “A Emenda Constitucional 103 reconheceu esse direito aos Policiais Civis, mas delegou aos estados o dever de promover reformas no regime jurídico dos seus servidores policiais civis. Já o passou da hora de Pernambuco ter a matéria regulamentada, para que os policiais não precisem ingressar com ações na justiça para ter o seu direito garantido”, pontua.
Assim, o pacote de mudanças proposto pelo Governador Paulo Câmara com o Projeto de Lei Complementar 3496/2022, serve como uma oportunidade ideal para fazer estas alterações. “Essa é uma luta legítima da Polícia Civil. Quem exerce atividade militar pode se expor aos mesmos riscos que um policial, seja quando convocado para atuar nas ruas ou na defesa do território brasileiro, a exemplo das fronteiras. Tanto é que um PM pode trazer o tempo que passou nas Forças Armadas para o cálculo da sua aposentadoria, então por que o Policial Civil não poderia?”, questiona.
IDADE – O conjunto de medidas propostas pelo executivo e já em tramitação na Casa Legislativa também atende a outra demanda antiga de Gleide. Conforme a indicação nº 3035/2020, apresentada há dois anos, será ampliado o limite de idade máxima para ingresso na Polícia e no Corpo de Bombeiros Militar. Agora, os candidatos para ingresso na carreira militar podem ter até 30 anos na data de inscrição no concurso para concorrer a uma vaga. A medida já deve entrar em vigor quando da publicação do edital para o próximo certame da categoria, prometido para o segundo semestre – e atende a outro pleito da deputada pernambucana.