A proposta do deputado Bibo Nunes (PL-RS) de reduzir o prazo de inelegibilidade de oito para dois anos é um claro movimento para flexibilizar regras eleitorais em benefício de determinados grupos políticos. Se aprovada, essa medida não apenas permitiria a candidatura do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas também abriria caminho para outros políticos atualmente inelegíveis, como Carla Zambelli, Valdevan Noventa, Fernando Francischini e Antonio Denarium.
Essa mudança altera um trecho do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, afetando exclusivamente condenações por abuso de poder político ou econômico na Justiça Eleitoral. O caráter casuístico da proposta é evidente. Existem diversas situações que tornam um candidato inelegível, como condenações criminais, rejeição de contas e improbidade administrativa. No entanto, o projeto foca apenas na categoria que impacta diretamente Bolsonaro e seus aliados.
A Lei da Ficha Limpa, promulgada em 2010, ampliou o prazo de inelegibilidade para oito anos, eliminando a necessidade de trânsito em julgado para afastar candidatos condenados. Essa medida foi essencial para combater práticas eleitorais abusivas e garantir maior integridade ao processo democrático. A tentativa de reduzir esse prazo apenas para condenações por abuso de poder político compromete a seriedade do sistema eleitoral, facilitando a reincidência de práticas ilegítimas.
Se essa proposta for aprovada, as consequências serão graves. Carla Zambelli, por exemplo, poderia concorrer já em 2026, apesar de estar inelegível até 2030 por espalhar informações falsas sobre o processo eleitoral. O mesmo ocorreria com Antonio Denarium, cassado por distribuir cestas básicas em período eleitoral, e Fernando Francischini, que perdeu o mandato por disseminar fake news sobre as urnas eletrônicas. Essa flexibilização enfraquece a Justiça Eleitoral e incentiva o uso indevido de recursos públicos para influenciar eleições.
Os defensores do projeto argumentam que a Lei da Ficha Limpa tem sido usada para perseguir políticos de direita. No entanto, o histórico de inelegibilidades mostra que a norma é aplicada a candidatos de diversos espectros políticos. Em 2018, o ex-presidente Lula foi impedido de concorrer devido a uma condenação em segunda instância. Da mesma forma, nas eleições municipais de 2024, políticos de vários partidos foram cassados por abuso de poder político.
Flexibilizar as regras eleitorais para beneficiar um grupo específico é um retrocesso perigoso. O combate à corrupção e à influência indevida no processo eleitoral exige regras firmes e imparciais. A redução do prazo de inelegibilidade não é um simples ajuste normativo, mas sim uma mudança que mina a credibilidade da Justiça Eleitoral e os princípios fundamentais da democracia brasileira.
Por Brenno Ribas
Advogado; Doutorando em Direito da Universidade de Alcalá; Mestre em Ciências Jurídico-Publicísticas pela Universidade Lusófona do Porto; Especialista em Direito Eleitoral pela PUC-MG; Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Única; Corregedor Auxiliar da OAB/PE; Professor Universitário do curso de Direito da UniFavip Wyden; Pesquisador/Autor jurídico.