Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, alerta os condutores de veículos registrados no Estado, com placas terminadas em 1 e 2, que no próximo dia 9 de fevereiro tem início o pagamento da cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2021, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros e licenciamento, bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.
O carnê de pagamento seguiram para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que o Governo do Estado está dando desconto de 7% sobre o valor do imposto para fazer o pagamento do IPVA em cota única. Caso o contribuinte opte por não pagar de uma única vez, ele poderá parcelar em até três vezes. As datas observam o último dígito da placa do veículo. Os carnês de pagamento já estão disponíveis no site do DETRAN-PE. O mesmo ainda está sendo enviado para as residências dos proprietários.
Esse ano, o licenciamento vem com uma novidade, de acordo com a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, de 15 de dezembro de 2020, que estabelece a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV físico pela via eletrônica. Portanto, os usuários do DETRAN-PE não receberão o CRLV 2021 físico (o chamado verdinho).
O documento já está disponível para download, gratuito, na Google Play e App Store, o app Carteira Digital de Trânsito – CDT, onde o usuário pode realizar o cadastro no site: portalserviços.denatran.serpro.gov.br e ativar a conta por meio do link enviado para o e-mail cadastrado. Em seguida, para adicionar o documento basta informar o número do Renavam e o código de segurança, e ter acesso ao CRLV em meio eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento em papel A4, realizando isso online, sem necessidade de comparecer na sede do Órgão, lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans, e Expressos Cidadão. O CRLV em meio eletrônico somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos (inclusive IPVA), encargos e multas de trânsito, vinculados ao veículo.
A versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. O acesso ao CRLV-E é possível adicionando o documento após download do aplicativo CDT, disponível no Google Play e App Store. O cadastramento do veículo pode ser realizado no próprio aplicativo. Tanto a CNH quanto o CRLV-E poderão ser acessados pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.
Em parceria com o Serpro e o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, que atendem à Deliberação do Contran, o aplicativo também permite que o modelo digital possa ser compartilhado eletronicamente, de forma segura, para até 5 pessoas que utiliza o mesmo veículo, desde que ela já tenha instalado, em seu dispositivo móvel, o aplicativo CDT.
O documento em meio eletrônico do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria ou facial.
A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito. O procedimento de obtenção do CRLV em meio eletrônico e da CNH Digital é 100% online, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao DETRAN-PE
MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS SERÃO COBRADOS JUROS E CORREÇÃO
O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS – EXERCÍCIO DE 2021:
Terminaçõesde placas | Prazo para cota única (com 7% de desconto) | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 09/02/2021 | 09/02/2021 | 09/03/2021 | 06/04/2021 |
3 e 4 | 12/02/2021 | 12/02/2021 | 12/03/2021 | 09/04/2021 |
5 e 6 | 19/02/2021 | 19/02/2021 | 17/03/2021 | 14/04/2021 |
7 e 8 | 23/02/2021 | 23/02/2021 | 24/03/2021 | 20/04/2021 |
9 e 0 | 26/02/2021 | 26/02/2021 | 31/03/2021 | 28/04/2021 |
CALENDÁRIO FINAL DE CIRCULAÇÃO COM O CRLV
Terminações | Prazo limite para circular com CRLV 2020 (Portaria DP Nº 9133 de 16.12.2016) |
1 e 2 | até maio |
3,4 e 5 | até junho |
6,7 e 8 | até julho |
9 e 0 | até agosto |