Os novos critérios do BPC (Benefício de Prestação Continuada) foram sancionados pelo presidente Bolsonaro (Lei 14.176). A partir de 1º de janeiro de 2022, com base numa emenda apresentada pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB), o critério de renda familiar per capita para recebimento do BPC poderá passar de um quarto de salário mínimo para meio salário mínimo, se atendidos certos parâmetros.
Segundo Danilo Cabral, o BPC é um dos principais instrumentos de proteção social da população portadora de deficiência – quase 5 milhões de brasileiros sobrevivem e garantem a sua cidadania a partir do benefício. “Os novos critérios aprovados não foram os que nós queríamos, que era ampliar essa margem de acesso para as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo de maneira geral, mas foi um avanço”, diz o parlamentar. Ele ressalta que foi o possível a ser aprovado a partir de um acordo com o governo.
Entre os parâmetros, estão o grau da deficiência; a dependência para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para os idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis. Essas regras ainda precisam ser regulamentadas.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social que definia como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo, considerando o parâmetro defasado para caracterizar a condição de miserabilidade. Mas o STF não anulou a norma, e hoje só quem entra na Justiça consegue obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.
Em 2020, o Congresso chegou a aprovar uma proposta aumentando a faixa de renda de acesso ao BPC para meio salário mínimo, mas o governo vetou o texto, que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. O veto, no entanto, deixou o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. E, por isso, o governo editou a medida provisória sobre o tema, que, após intensa negociação, foi aprovada com mudanças pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente Bolsonaro.
O texto aprovado também regulamenta o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015. (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). Esse auxílio será de 50% do valor do BPC para as pessoas com deficiência moderada ou grave. O auxílio é um mecanismo para alcançar a emancipação do programa social e é concedido a beneficiários do BPC que entram no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos. Caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC. A medida vale a partir de 1º de outubro.