A compra de um imóvel é um sonho para muitas pessoas e pode ser realizada de várias maneiras, sendo a mais comum a aquisição direta com o proprietário. Nesse caso, o comprador paga ao vendedor, que transfere a propriedade do imóvel. Além do valor do imóvel, é necessário considerar outros gastos, como impostos, taxas e documentação exigida. Com base no Código Civil, a transferência de imóveis cujo valor supera 30 salários mínimos deve ser formalizada por uma Escritura Pública de Compra e Venda, que, após lavrada, precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Ocasionalmente o pagamento da compra de um imóvel não é feito à vista, é comum que as partes firmem um Instrumento Particular de Compra e Venda, e apenas após a quitação integral é que buscam a formalização da Escritura Pública de Compra e Venda. Os valores para lavratura da escritura em um Cartório de Notas, bem como o posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis, são definidos conforme a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios a competência para instituir o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que incide sobre a compra e venda de imóveis entre pessoas vivas. Cada município define sua alíquota, e em Caruaru/PE, o percentual é de 2% sobre o valor do imóvel avaliado pelo município.
Embora seja possível prever os custos, é importante destacar que em Caruaru, o valor do ITBI será calculado com base na avaliação do município. Além disso, o Cartório de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis também cobrarão os emolumentos conforme as tabelas vigentes do TJPE. De maneira geral, como uma estimativa, pode-se calcular que os custos totais — incluindo a Escritura, o ITBI e o Registro — fiquem em torno de 7% a 10% do valor de mercado do imóvel.
Esses são valores médios e podem variar de acordo com a região, o valor do imóvel e outras particularidades de cada negociação.
Comprar um imóvel é um investimento importante. Considerar os custos que terá além do preço negociado pode evitar surpresas. Consulte um especialista para te ajudar a calcular todos os gastos e realizar a compra de forma segura.
Por Luís Maciel
Advogado. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito e em Direito Civil e Empresarial pela Damásio Educacional. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Caruaru/PE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).