O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor.
O número de promulgações de 2022 é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas. Além destes, em apenas cinco outros anos houve pelo menos seis promulgações, e dois deles também integram a legislatura atual (2019-2022). A única exceção é o ano de 2020, primeiro da pandemia de covid-19.
Ao todo, a legislatura atual promulgou 29 emendas, ou 22,6% de todas as emendas constitucionais até hoje.
As emendas promulgadas em 2022 não seguiram um padrão temático único. Elas tocam em vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (ver lista ao final da reportagem). Nenhuma delas, no entanto, veio do Poder Executivo. Para o consultor legislativo Gilberto Guerzoni, especialista em direito constitucional, uma conclusão que se pode tirar desses números é que eles retratam uma balança política pendendo para o Legislativo, que tomou as rédeas especialmente em 2022. O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via — explicou. Guerzoni observa que apenas uma das emendas constitucionais de 2022 fazia parte da agenda do Executivo: a EC 123 , que reconheceu o estado de emergência em função dos preços dos combustíveis e abriu caminho para despesas excepcionais. Outra também estava no radar do governo, mas, neste caso, do próximo: a EC 126 , oriunda da PEC da Transição, que autorizou gastos fora do teto para o Orçamento do ano que vem. As demais emendas do ano foram bancadas pelo Legislativo. Além disso, Guerzoni aponta para uma simplificação do procedimento de aprovação de emendas constitucionais, o que leva a aprovações mais rápidas. Parte disso se explica pela constatação anterior: temas que são gestados dentro do Congresso ficam menos sujeitos a obstruções. Soma-se a isso a desenvoltura cada vez maior do Congresso com ferramentas criadas para a pandemia e que acabaram sendo incorporadas ao dia a dia, como votações à distância e deliberações diretamente no Plenário. Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto. Os procedimentos adotados durante a pandemia também acabaram facilitando a aprovação de matérias mais consensuais, sem passar pelas comissões ou receber muitas emendas. O consultor avalia que o ano de 2022 foi “acima do normal” no número de emendas promulgadas, mas que ele reflete uma tendência já duradoura de o Legislativo adquirir mais força nas suas relações com o Executivo e se impôr na definição da pauta nacional. A capacidade de articulação do próximo governo vai dar pistas sobre as chances de um ano como este se repetir. A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988. Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 (quando se adotou um procedimento simplificado) e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força.EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE 2022: EC -115 Inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais (fevereiro ) EC -116 Isenta templos religiosos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (fevereiro ) EC -117 Determina percentual mínimo de recursos do fundo partidário para candidaturas de mulheres (abril ) EC -118 Quebra monopólio estatal sobre produção de radioisótopos de uso médico (abril ) EC- 119 Isenta estados e municípios de cumprir gastos mínimos com educação durante a pandemia de covid-19 (abril ) EC -120 Estabelece piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde (maio ) EC -121 Retoma benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores (maio ) EC -122 Eleva limite de idade para a indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância (maio ) EC -123 Reconhece estado de emergência e autoriza gastos fora do teto para combater alta do preço dos combustíveis (julho ) EC -124 Prevê que lei federal deve instituir piso salarial nacional para os enfermeiros (julho ) EC -125 Limita a apresentação de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (julho ) EC -126 Autoriza gastos fora do teto para complementar o Orçamento de 2023 (dezembro ) EC -127 Direciona recursos de fundos para financiar o piso salarial da enfermagem (dezembro ) EC -128 Impede lei federal de criar despesa sem fonte de receita (dezembro )Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado Fonte: Agência Senado
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