Diante da entrada em vigor das medidas mais restritivas com relação ao funcionamento de atividades econômicas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou pela autonomia da advocacia na definição das atividades urgentes que precisam de diligências presenciais ou da abertura ou não do escritório. A manifestação veio em decorrência de um ofício enviado pelo presidente Bruno Baptista à PGE.
“Manifestamos a nossa concordância com o ofício de V. Exa., no sentido de que cabe exclusivamente ao advogado, público ou privado, no exercício do seu mister, classificar como urgente ou não o ato que deva praticar presencialmente durante o período de restrição, inclusive abrindo o seu escritório ou local de trabalho”, destaca o documento assinado pelo procurador Ernani Varjal Medicis Pinto.
A OAB Pernambuco havia encaminhado ofício para que fosse ratificado o entendimento da seccional pernambucana de que somente o/a próprio/a advogado/a pode classificar como urgente o ato que deva praticar presencialmente – o que inclui a abertura do escritório ou local de trabalho, com o intuito, inclusive, de inibir eventuais fiscalizações.
O presidente da seccional pernambucana, Bruno Baptista, enfatiza, porém, que todos os cuidados devem ser tomados em caso de necessidade de atividades presenciais. “Precisamos destacar que estamos na pior fase da pandemia. É preciso preservar a si próprio, a sua família e o próximo. Quando, e sempre que puder, fiquem em casa. Sempre que possível, vamos utilizar os instrumentos de teletrabalho. Vamos sair juntos e juntas desta”, comentou Bruno.
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Fonte: OAB Pernambuco