Começou a SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, a Lei 13.585/2017 foi criada para sensibilizar governos e comunidades em relação às potencialidades das pessoas com deficiência e chamar a atenção para suas necessidades, tanto para a definição de políticas públicas, e ela instituiu que será comemorada entre os dias 21 e 28 de agosto de cada ano.
O objetivo é promover ações de inclusão social e combater o preconceito e à discriminação contra as pessoas com deficiência.
O que se entende por DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA?
Segundo o Art. 2º. do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015).
Já o termo deficiência múltipla tem sido comumente utilizado para “caracterizar o conjunto de duas ou mais deficiências associadas, de ordem física, sensorial, mental, emocional ou de comportamento social”, sendo caracterizadas, no entanto, pelo nível de desenvolvimento, suas possibilidades funcionais, de comunicação, interação social e de aprendizagem, determinando assim as necessidades educacionais de cada indivíduo, haja vista que, segundo a Secretaria de Educação Especial (BRASIL, 2006), o desempenho e as competências dessas pessoas são heterogêneos e variáveis.
Para tudo isso valer a pena, a Inclusão é de extrema importância, e precisamos lutar para que ela esteja presente em todos os âmbitos da vida da pessoa com deficiência, a final, é um DIREITO e DIREITO não se negocia, se aplica! Mas, o que é Inclusão? Será que meu filho está sendo incluído, ou na verdade ele só foi integrado? Ou pior, ele está sendo segregado nos ambientes pelos que ele transita? Dá uma olhada nessa imagem abaixo:
Lorena Benitez
Paraguaia, Acadêmica de Direito, Membra colaboradora da Comissão de Direitos dos Refugiados da OAB/PE, Membro do Comitê Interinstitucional de Proteção aos Direitos da Pessoa em Condição de Migração, Refugio e Apátrida de PE – COMIGRAR.