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A Luta contra Violência à Mulher

violência contra a mulher é problema com raízes profundas. Desde 1980, 10 de outubro marca o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. A data faz referência a uma manifestação ocorrida em São Paulo, quando mulheres ocuparam parte do Teatro Municipal para denunciar a vulnerabilidade e cobrar políticas públicas para o gênero.

Infelizmente ainda vivemos em uma sociedade patriarcal e muitas mulheres permanecer com seus agressores nesse ciclo por dependência financeira ou emocional.

No Brasil em 2020 ao menos 230.160 mulheres denunciaram algum tipo de violência doméstica, um índice que, comparado aos 267.930 casos de agressão no ano anterior, obteve uma baixa. O declínio também pode ser observado nos registros de estupros de meninas e mulheres no país, que representam 86,9% dos cidadãos violentados e atingiu a marca de 60.460.  Mas o que chama atenção são os números de ligações delatoras de violência doméstica, que essas sim tiveram um aumento de 16,3% durante o ano. Todos esses números foram dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, um material que retrata a segurança pública.

Clique aqui e confira o material.

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios no mundo: 4,8 para 100 mil mulheres. São dados alarmantes, na nossa legislação, no artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

A mais recente edição do relatório “Violência Doméstica Durante Pandemia de Covid-19”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) analisou dados de março a maio e durante a pandemia. Segundo a pesquisa, com o isolamento adotado em várias unidades da Federação, houve “uma redução em uma série de crimes contra as mulheres em diversos estados – indicativo de que as mulheres estão encontrando mais dificuldades em denunciar a(s) violência(s) sofridas neste período.”

Acesse o Relatório na íntegra

O Dia Nacional Contra a Violência à Mulher é importante para que se deixe em pauta de que a mulher ainda é alvo constante de violência (seja de ordem sexual, verbal ou física) de forma incessante no Brasil. Este dia serve para conscientizar a população acerca destes números assustadores de agressões, bem como para buscar novas políticas que ajudem a acabar com a violência contra a mulher.

DENUNCIE
Se você conhece alguma vítima de violência doméstica, não hesite em denunciar e buscar formas de apoiar essa pessoa. Para falar na Central de Atendimento à Mulher, basta ligar no número 180.

Lorena Benitez
Paraguaia, Acadêmica de Direito e Marketing, Membra colaboradora da Comissão de Direitos dos Refugiados da OAB/PE, Membra do Comitê Interinstitucional de Proteção aos Direitos da Pessoa em Condição de Migração, Refúgio e Apátrida de PE – COMIGRAR.

2 comentários em “A Luta contra Violência à Mulher”

  1. Triste pensar q muitas mulheres vivem dessa forma e não enxergam. Vamos continuar lutando, conversando, dialogando pra q com o passar do tempo esse quadro mude.

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    • Isso mesmo Manu, a luta é importante para que mais mulheres tenham coragem para cortar esse ciclo de violência na que vivem. Entender que elas serão acolhidas e que são importantes sim, faz toda diferença! Obrigada pelo teu comentário e tua interação! Fico muito feliz!!!

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