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Na democracia, nazista tem vez?

O nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei.

“A questão é: se o cara quiser ser um anti-judeu ele tinha que ter direito de ser”.

Essas foram algumas das declarações feitas pelo podcaster Bruno Aiub (Monark), no último episódio do Flow Podcast nesta segunda-feira (07). Conhecido por sua dinâmica espontânea e pela diversidade de entrevistados, o Flow Podcast recebeu, nesta segunda (07) os deputados federais Kim Kataguiri e Tábata Amaral para conversar, no entanto, em dado momento, começou-se a debater acerca da liberdade de expressão. Nesse momento, Monark, como é conhecido um dos anfitriões, vocalizou sua opinião de que, para ele, deveria haver partidos nazistas legalizados no Brasil, uma forma, talvez, de apoiar uma liberdade de expressão sem limites e irrestrita.

Quando se fala em liberdade de expressão, estamos debatendo acerca de um direito constitucionalmente estabelecido, que assim como qualquer outro direito gravado em nossa constituição, não é absoluto. Quando começamos a estudar um pouco de direito constitucional, um dos primeiros aprendizados que temos é que os direitos não são absolutos e nem possuem hierarquia entre eles, ou seja, um não pode se sobrepor ao outro.

Ocorre, no entanto, que eventualmente pode haver aquilo que, no direito, é chamado de Embate entre direitos fundamentais. Isso significa que pode haver casos, por exemplo, em que o direito à liberdade de expressão irá se chocar com o direito à liberdade religiosa e, nessa situação específica, um desses direitos terá que se sobrepor ao outro de maneira momentânea. O ponto é que o direito à liberdade de expressão, assim como qualquer outro direito fundamental como o direito ao trabalho, a moradia, liberdade de impressa não é absoluto, ou seja, ela pode e até deve ter limitações, principalmente em se tratando de uma democracia.

Em um sistema democrático, como é o caso do Brasil, os direitos constitucionais têm sim limites, afinal de contas o excesso, seja em qual quesito for, pode causar anormalidades. No caso em questão, constituir legalmente um partido nazista em solo brasileiro por mais que seja uma forma de vocalizar a liberdade de expressão, esbarra com outros direitos elencados em nossa constituição. Nessa situação, permitir que haja um partido nazista legalmente instituído é uma forma de institucionalizar opiniões que se mostram agressivas e danosas ao direito à liberdade de religião de toda a comunidade judaica.

Permitir, nessa toada, algo desse tipo, é permitir que uma comunidade que prega o ódio a uma raça, a uma religião e a um povo, não seja punida por seus atos antissemitas sob um argumento de que a liberdade de expressão é um direito absolto.  O ponto nefrálgico é que liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade de agressão e, ainda mais. Em uma democracia, não pode haver tolerância para com ideias que não compactuam com a própria a essência da democracia, afinal de contas não faria sentido querer jogar um jogo, sem respeitar as regras pelas quais ele é regido. Ser democrático é priorizar o diálogo ao invés da agressão, e permitir que haja liberdade de expressão, desde que essa não venha a ferir o direito de terceiros.

Portanto, ao falar de nazismo, não há espaço para àqueles que tem por essência de sua opinião o ódio a judeus, e que não sabem lidar e conviver harmonicamente com a diversidade. Nenhum direito é absoluto. Para uma democracia funcionar, é preciso de razoabilidade, proporcionalidade, diálogo e compressão, qualquer coisa que nos afaste disso, promovendo discursos de ódio e anarquia, deve sim ser rechaçado e repudiado.

Pedro Henrique Lima
Graduando em Direito, Pesquisador do LABÔ (PUC-SP) e Estudioso da Democracia.

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