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O Psicopedagogo na atuação multidisciplinar para cumprimento da nova “lei do TDAH” 14.254/21

No dia 30/11/2021, foi publicada a Lei 14.254, que dispõe sobre
o acompanhamento integral para alunos com Dislexia ou Transtorno do Déficit
de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de
aprendizagem.

 Considero esta lei de extrema importância já que apesar de todas as
dificuldades encontradas pelos estudantes com estes tipos de
transtornos, muitas escolas ainda se apegavam à desculpa de que, como não
havia uma Lei especifica que obrigasse a escola e oferecer um atendimento
educacional especializado, elas ainda deixavam de oferecer esse atendimento
para estes alunos que dele tanto necessitam e, como consequência disso, por
muitos anos, estes alunos foram vítimas de  reprovações, evasão
escolar, lacunas de aprendizagem, baixa autoestima, muitas vezes tornavam-
se vítimas de bullying, e, por conta deste contexto todo gerado pela falta de
identificação e atendimento precoce, adquiriam comorbidades que costumam
acompanhar tais transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem, sendo
as mais comuns: ansiedade, depressão, transtorno de mutilação, transtornos
alimentares, transtorno opositor desafiador, podendo, ainda como
consequência entrar em situações de delinquência, tendo mais chances de
desenvolver problemas com drogas, jogos ou se envolverem mais em acidente
de trânsito, segundo a literatura científica.

A citada lei estabelece que as escolas da rede pública e privada devem
garantir acompanhamento específico, direcionado à dificuldade e da forma
mais precoce possível, aos estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno
de aprendizagem. E para isso, a lei determina ainda que os sistemas de ensino
devem capacitar os professores da educação básica para identificação precoce
dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH, para
que possam encaminhá-los para os profissionais de saúde, “nesse caso o
psicopedagogo”, o qual dará início ao processo de investigação e fará outros
encaminhamentos necessários, com o objetivo de fechar diagnóstico e iniciar
as intervenções terapêuticas e até medicamentosas.
As necessidades do aluno serão atendidas pelos profissionais da rede de
ensino, seja com plano de ensino individualizado, adaptação curricular, ou
mesmo atividades e provas adaptadas e até realização de provas em ambiente
silencioso e com acompanhamento específico.

Os professores ainda deverão realizar seu trabalho em parceria com
profissionais da rede de saúde, seja psicopedagogo, psicólogo, fonoaudiólogo,
neuropediatra, dentre outros.
Caso haja necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada
em serviço de saúde, com metas de acompanhamento por equipe
multidisciplinar formada pelos profissionais já citados.
Nesse contexto, ressalto a importância do atendimento psicopedagógico
clínico e institucional realizado dentro da própria escola, atendimento este que
já realizo desde 2017 em uma escola pública da cidade de Belo Jardim-PE.
Com o profissional de psicopedagogia estando dentro da instituição de ensino
o processo de avaliação e diagnóstico dos transtornos como TDAH, dislexia e
outros acontecem de forma mais célere, e é imprescindível o diagnóstico
precoce para um melhor desenvolvimento da aprendizagem destes alunos.
Conheça a nova Lei:
L14254 (planalto.gov.br)

Simone Freitas
Psicopedagoga. Especialista em neuropsicopedagogia. Aplicadora ABA e
DENVER II. Palestrante. Supervisora e mentora de psicopedagogos.
Fundadora do Psicopedagogiando PE.

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