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Novidade: Lulistas e Bolsonaristas resolveram se unir

Em tempos em que os partidos DEM (Democratas) e o PSL resolveram se unir para formar o União Brasil, ou partidos como o PC do B buscam se federalizar e se unir a outros para não sumir do mapa, eis que surge uma união inesperada, mas que revela muito do nosso cenário político. Não estou falando de PT e PSB, aliança já manjada, nem estou querendo insinuar que o PDT já se decidiu internamente sobre alavancar Ciro Gomes ou se irá ceder aos petistas para não correr risco de passar mais 4 anos na oposição. Não, não falo desse tipo de aliança que o jogo político ditará cedo ou tarde.

Estou falando da união entre Lulistas e Bolsonaristas favoráveis à aprovação da nova lei de improbidade administrativa, que em síntese, dificultará muito a efetividade do combate à corrupção em nosso país, afinal, a Lei nº. 14.230 de 25 de outubro de 2021, que visava inicialmente trazer maior clareza nos processos de improbidade, sofreu alteração seríssima pelo Relator Carlos Zarattini (PT-SP), e se revelou verdadeiro “jabuti” em forma de lei, tudo para melhorar a vida daqueles que mal conseguiam encostar a cabeça para dormir, só em pensar que responderiam judicialmente por improbidade administrativa.

O remendo petista desaguou em uma Lei de Improbidade Administrativa mais branda para os corruptos, uma vez que estabelece que os atos de improbidade dependem de condutas dolosas, ou seja, será necessário comprovar que o acusado teve a intensão de agir errado, se “foi sem querer querendo” ele sairá impune. Essa lei também limitou quem poderá ingressar com essa ação, e agora só o Ministério Público poderá propor Ação de Improbidade, diminuindo os acusadores, também resolveu não penalizar quem falhar com a administração pública e não causar prejuízos financeiros, deixando uma margem grande para pessoas que usam dos cargos para beneficiar outros, mesmo que só através de favores que não sejam financeiros.

E por fim, outro ponto mais grave, essa lei aprovada muda o prazo de prescrição, ou seja, o prazo para responsabilizar judicialmente uma pessoa acusada de improbidade, que antes começava a contar do momento em que ela deixava o cargo político, agora começará a contar da ocorrência do fato possivelmente danoso, ou seja, se o processo ficar engavetado enquanto o gestor está no cargo, pode acontecer que, quando o processo for apresentado e julgado sequer o acusado possa ser penalizado, pois tudo vai prescrever mais rápido.

Os que defendem a lei apontam que será um importante avanço para termos uma administração pública mais moderna, mais célere, com servidores menos medrosos de acusações de improbidade. Ocorre que, em nome da referida modernidade na política administrativa, aumentou-se chances das condutas ímprobas prescreverem (não serem julgadas), jogou para a subjetividade a responsabilização por condutas que a lei proíbe de forma objetiva, reduziu os acusadores e deixou tudo mais tranquilo para quem se utiliza de cargo público ou mandato eletivo para beneficiar os seus, desde que não revele nenhum prejuízo quantificável, ignorando condutas imorais e pessoais cuja intenção nunca é revelada num papel escrito e assinado.

Senadores Bolsonaristas como Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Marcos Rogério (DEM-RO) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) se juntaram à bancada lulista composta entre tantos por Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA) e Eduardo Braga (MDB-AM), e todos votaram SIM às mudanças da lei de improbidade, enquanto que outros senadores (governistas e oposicionistas), alguns de mandatos mais recentes e com muita expressão, fizeram sua parte com coerência e votaram NÃO, como foi o caso de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Comparato (Rede-ES).

No final de tudo, por 47 votos SIM, contra 24 NÃO, o projeto foi aprovado no Senado, e mais uma pá de cal foi jogada sobre o caixão do combate à corrupção quando o Presidente Bolsonaro, que poderia vetar partes da lei, entendeu que ela deveria ser sancionada e começar a valer.

Presenciamos assim, a união dos principais polos da eleição de 2022, uma maioria formada e em comum acordo pela flexibilização da lei de improbidade, fato que juntado ao desmonte da Operação Lava Jato, ao não acolhimento integral do pacote anticrime, ao debate da diminuição da autonomia do Ministério Público, a ministros do STF não se considerando suspeitos para arquivar processos em que eles são mencionados, aliando tudo isso á liberação em massa de presos da lava jato pelo STF e a anulação de investigações, temos um cenário não muito favorável de combate à corrupção.

Temos um caminhar eleitoral onde a pauta do “Combate à Corrupção” deverá ser jogado para debaixo do tapete, seja por quê o candidato “A” entende que acabou a corrupção no país, ou pelo fato do candidato “B” compreender que o combate à corrupção é um mal para a economia e é tudo teoria da conspiração. Ao final, todos eles navegam pelas mesmas águas, sejam elas vermelhas ou verde e amarelas, onde a correnteza segue o mesmo fluxo, uma pena que não é em direção ao povo.

Caio Sousa
Advogado, Analista Político, Professor Universitário, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, Especialista em Direito Municipal, Pesquisador do Labô – PUC/SP.

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