Foram aprovadas pelo Juiz Dr Thiago Meirelles, da 112ª Zona Eleitoral, a prestação de contas dos candidatos eleitos de Toritama, Edilson Tavares a Prefeito e Romero Filho a Vice-prefeito, referente a campanha eleitoral de novembro de 2020. Informou publicação do Diário de Justiça do TRE-PE.
De acordo com a publicação, a prestação de contas de Edilson Tavares e de Romero Filho foram apresentadas no prazo legal, à luz das normas estabelecidas pela Lei n.º 9.504/1997. Foi emitido parecer técnico conclusivo apontando para a regularidade das contas. O Ministério Público Eleitoral, em parecer, também se pronunciou pela aprovação das contas, na mesma publicação, pois o MP verificou que as contas foram prestadas de maneira regular, obedecendo às formalidades exigidas em Lei. Não havendo constatação de irregularidade que indique qualquer desaprovação, não foi identificada a existência de erros formais ou falhas que, por não comprometerem a regularidade das contas. A aprovação foi completa e não houve ressalvas. O Juízo Eleitoral decidiu pela aprovação. Na publicação está firmada a seguinte expressão, “Julgada e aprovada” a prestação de contas dos candidatos eleitos, Edilson Tavares e Romero Filho, para Prefeito e Vice-prefeito de Toritama respectivamente.