A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei 385/21, do Senado, que suspende até 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida presencial dos beneficiários do INSS. A medida também proíbe que o governo federal suspenda os benefícios até 31 de dezembro de 2021.
Devido às mudanças, a proposta será enviada novamente ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar essa prova de vida a fim de continuar a receber os benefícios. “Não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”, afirmou.
Danilo Cabral lembrou que a prova de vida foi suspensa em março do ano passado e voltou a ser exigida aos 36 milhões de beneficiários do INSS desde junho. Desse total, cerca de 12 milhões de pessoas ainda precisam se submeter à comprovação. “As condicionantes que motivaram o governo federal a suspender a medida estão presentes ainda hoje. Nós temos a pandemia, com apenas pouco mais de 13% da população vacinada, nova variante circulando no Brasil, então, é importante que a gente preserve vidas”, disse.
A prova de vida é realizada anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS. O PL 385/21 prevê o uso preferencial de biometria para a realização da prova de vida pelos beneficiários, que deverá ser feita no mês de seu aniversário, ainda que por procuradores. Já a troca de senha deverá ocorrer preferencialmente no mesmo ato da prova de vida, por meio de identificação perante o funcionário do banco.
Segundo Danilo Cabral, o substitutivo aprovado foi construído a partir de um acordo com o governo. “Além da suspensão da prova de vida até o fim deste ano, nós tivemos avanços no ponto de vista da legislação permanente, como a gratuidade para procuração de representantes de idosos, a possibilidade de atendimento domiciliar pelo INSS para aqueles que têm mais 80 anos de idade e a gratuidade de telefonemas para tratar de benefícios junto ao INSS.
Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.
Procuração
Sobre as regras de recebimento dos benefícios por procurador, o projeto concede gratuidade na emissão da primeira via de procuração pública para esse fim exclusivo. Já a renovação do documento passa de semestral a anual.
A responsabilidade por devolver ao INSS valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou a pessoa não autorizada será do banco quando a instituição descumprir obrigações impostas a ela por lei ou contrato.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados