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12 de Junho – Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil

O dia 12 de junho é o dia nacional e internacional de combate ao trabalho infantil, milhares de crianças em todo o país são obrigadas a deixar sua infância para colaborar financeiramente com sua família, buscando sua própria sobrevivência. Hoje em dia, o trabalho infantil continua sendo conseqüência de falta de políticas públicas eficazes nas mais diversas áreas da vida dessas crianças.

Ações combinadas são necessárias para quebrar esse ciclo de exploração infantil, pois direitos básicos precisam fazer parte do dia a dia, tais como, acesso à educação, lazer, saúde e renda familiar, já que geralmente, a criança ou adolescente “precisa” trabalhar para aumentar a renda da familiar que se encontra em situação de vulnerabilidade social.

Faltam leis, por isso temos tantas crianças trabalhando?

O Brasil é um país com inúmeras leis (não somente nesta área) muitas delas leis bem pensadas, leis que se fossem colocadas em prática dariam muito certo. Eis o problema! No nosso país as leis nem sempre são aplicadas, elas reconhecem a necessidade de proteger a criança e o adolescente frente aos abusos, explorações, deficiências e precariedade existentes na realidade social que avassala o país, mas se você for no mercado, no sinal, você encontra ou não, uma criança ou adolescente vendendo bala, tapioca ou limpando vidros?

A final, quem é considerada criança?

Para o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):
A Lei 8.069/90 define como criança à pessoa de 0 a 12 anos incompleta; adolescente a pessoa de 12 a 18 anos incompletos.

E o que é considerado trabalho infantil?

Para OIT (Organização Internacional do Trabalho):
Em sua convenção de nº 138, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 15 anos.

Para UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância):
Trabalho infantil pela UNICEF é considerado aquele realizado  por pessoa menor de 12 anos de idade; proibindo o trabalho entre 12 e 14 anos que seja prejudicial ao menor.

Para CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas):
A CLT no título III, o capítulo IV considera menor para os efeitos da legislação trabalhista, o trabalhador de quatorze até dezoito anos, proibindo o trabalho do menor de 12 (doze) anos, bem como o trabalho noturno ao menor de 18 (dezoito), além de proibir o trabalho do menor em locais e serviços perigosos ou insalubres e serviços prejudiciais à sua moralidade. 

Para a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
São pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”

Mitos que perduram na nossa sociedade fazem com que a exploração infantil se torne “normal” no nosso dia a dia:

1-O trabalho da criança/adolescente ajuda a família.

2- É melhor trabalhar do que ficar nas ruas.

3- É melhor trabalhar do que roubar!

4- Quem começa a trabalhar cedo garante o futuro!

Para as 4 afirmações anteriores, um rotundo NÃO! Precisamos vencer estes e outros mitos referentes ao trabalho infantil para pôr fim de vez à exploração infantil.

Para isso acontecer o Brasil tem alguns planos que visam combater o trabalho infantil. Eles são fundamentais e de extrema importância, cabendo a nós cidadãos, vigiar e fazer questão de que elas sejam implementadas, são algumas delas:

Programa Nacional de Transporte do Escolar;

Programa de Saúde Escolar;

Programa Nacional de Merenda Escolar;

Programa de Alfabetização dos Jovens e Adultos;

Programa Toda Criança na Escola;

Programa Bolsa Família, entre tantos outros.

Qual meu papel?

Esses projetos acima, como tantos outros, busca minimizar e exterminar a problemática do trabalho infantil, que, no Brasil, está atrelado à falta de inserção social, à pobreza, à miserabilidade, à falta de renda.

Inserir essas vítimas numa situação de melhoria, inclusão e desenvolvimento, efetivamente erradicar esta mazela. Para que isso aconteça, precisamos ficar atentos já que não podemos apenas suprir estas faltas com a distribuição de renda e a inserção momentânea, temos que gerir meios de sustentabilidade, lutar por políticas públicas consistentes e por cima de tudo, aplicadas e que chegue a quem realmente precisa.

Outra forma de ajudar também é denunciando a exploração e trabalho infantil, o intuito não é o perseguir as famílias que muitas vezes não têm alternativa por se encontra em condições de vulnerabilidade social, mas, denunciando, você ajuda a que a assistência social, os conselhos tutelares e toda rede de proteção da infância e adolescência da sua cidade ajudem essas famílias e assim protejam as vítimas de exploração.

Ligue 100 e diga não ao trabalho infantil! Não pode trabalhar, quem está em idade de brincar!

O vídeo é uma adaptação do pôster que faz parte do kit educacional produzido para o projeto: Resgate a Infância – “A Escola No Combate Ao Trabalho Infantil” de iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é promover a sensibilização de professores e alunos para o combate ao trabalho infantil no Brasil. Estender o alcance da informação para conselhos tutelares e demais integrantes da rede de proteção da infância.

Essa foi a nossa coluna social dessa semana. Que o sentimento predominante seja sempre o de empatia, empatia com os demais, com o nosso próximo. Beijo no coração, até o nosso próximo encontro.

Lorena Benitez.

2 comentários em “12 de Junho – Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil”

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