Em Caruaru, projeto de lei prevê proibição do uso da maconha em via pública

O vereador Silvio Nascimento (PL), protocolou um projeto de lei que aborda de forma efetiva a questão do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, além da maconha, em via pública na cidade de Caruaru. O principal objetivo do projeto de lei, é proteger a saúde pública daqueles que não fumam, bem como e garantir um ambiente mais limpo.

O tabagismo passivo (pessoas que não fumam e recebem a fumaça), é responsável por pelo menos sete mortes diárias no Brasil e custa aos cofres públicos pelo menos R$ 37,4 milhões anuais – R$ 19,1 milhões com tratamentos e internações no Sistema Único de Saúde e R$ 18,3 milhões com o pagamento de benefícios e pensões às famílias das vítimas. O tabagismo é uma doença crônica gerada pela dependência da nicotina, e que essa dependência expõe o fumante a um grande número de substâncias prejudiciais, algumas delas cancerígenas.

“A fumaça do cigarro e de outros produtos prejudica não apenas quem consome, mas também aqueles que estão ao redor. Nossa proposta visa preservar a saúde da população e melhorar a qualidade de vida dos caruaruenses. Inclusive sofro das ações nefastas advindas do cigarro que por 36 anos fui fumante e hoje trata-me de um câncer de pulmão”, afirmou o vereador Silvio Nascimento.

Além do tabaco e derivados, o projeto de lei coloca também em questão os malefícios que a maconha provoca. Alguns males são transtornos mentais, dependência química, afeta o desenvolvimento do cérebro, pode causar vários tipos de câncer, afeta o desenvolvimento do feto, todos comprovados cientificamente, além da proteção das famílias e aos jovens.

O projeto ainda será debatido nas comissões da Câmara Municipal e deverá passar por votação em breve. Se aprovado, Caruaru se tornará uma das primeiras cidades do Brasil a adotar uma restrição ampla ao consumo de produtos fumígenos e da maconha em via pública, onde os infratores desta lei, caso seja aprovada, serão multados no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo aplicada em dobro na reincidência.

Deixe seu comentário